Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
As contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por um reajuste após a divulgação do novo piso nacional, que desde janeiro está com o valor de R$ 1.212. Com isso, as contribuições aumentaram.
Uma novidade para quem trabalha com carteira assinada é que o reajuste das alíquotas passaram a ser progressivas, sendo cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa etária (variação entre 7,5% a 14%).
Os autônomos ou facultativos o valor será alterado no carnê do INSS, desta forma, quem contribui com um salário mínimo, vai pagar:
O autônomo e facultativo que recolhe sobre a alíquota de 20%, vai desembolsar por mês R$ 242,40.
Já quando o autônomo ou facultativo opta pela alíquota de 11% (que não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição), vai pagar mensalmente R$ 133,32.
A dona de casa que está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) vai recolher na alíquota de 5%, pagando mensalmente R$ 60,00.
O recolhimento por carnê sempre acontece de forma vencida, sendo assim, o novo valor passou a valer agora em fevereiro. Para você entender como funciona:
O recolhimento de dezembro foi feito até 15 de janeiro, o recolhimento de janeiro deverá ser feito até 15 de fevereiro e o recolhimento de fevereiro até 15 de março e assim sucessivamente.
Cuidado, não deixe de contribuir, no entanto preste atenção no valor se está correto, recolhimentos feitos de forma errada nem sempre são reembolsáveis. Caso você não conheça o procedimento correto de como recolher o INSS como autônomo ou facultativo, procure ajuda de um advogado previdenciarista.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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