O empregado que se encontra em uma situação em que não está recebendo o benefício de auxílio-doença comum ou acidentário do INSS por ter sido declarado apto a retornar ao emprego e o empregador não quer fazer sua reintegração ao trabalho por constatar que o empregado ainda está doente, estamos diante do denominado LIMBO JURÍDICO.
O limbo jurídico pode ser compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendem de forma diferente quanto a aptidão do empregado para retornar ao posto de trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.
Após a cessação do benefício pelo INSS, o obreiro deve retornar ao emprego no prazo de 30 dias, visto que após este prazo será considerado abandono de emprego podendo haver a demissão por justa causa (Súmula 32 do TST).Contudo, a empresa tem a obrigação de reintegrar o empregado ao posto de trabalho, após submeter o empegado ao ASO. Se constado pelo médico do trabalho que o trabalhador continua impossibilitado de ser reintegrado, é obrigação da empresa recorrer junto ao INSS para comprovar a inaptidão do empregado.
Enquanto não for reestabelecido o benefício previdenciário, o empregador deve realizar o pagamento dos salários do seu empregado, não podendo atribuir ao obreiro o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes de evento eminentemente interno do órgão previdenciário.
Caso o empregador simplesmente se negue a fazer o pagamento dos salários do empregado, este pode ajuizar uma reclamação trabalhista para que seu direito seja respeitado. É imprescindível dizer que para se obter o êxito na demanda trabalhista ou previdenciária, é válido a consulta ou até mesmo, a contratação de profissional de advocacia especializada na área trabalhista e previdenciária, afim de ter uma orientação segura e eficaz.
Daniela do Carmo Amanajás, Advogada, inscrita na OAB/AP 2.009, Sócia do Escritório Sousa Advogados
Diony Lima Melo, Auxiliar Jurídico. Fonte: Sousa Advogados
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