Mesmo tendo algumas interpretações diferentes, o significado de deferido usado pelo INSS na previdência social é a concessão (pedido aceito) dos pedidos feitos pelo segurado.
É o contrário de INDEFERIDO, ou seja, pedido negado.
Após realizar seu pedido administrativo junto ao INSS, seja ele de aposentadoria ou benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) você deverá acompanhar o resultado no site do INSS.
Assim, para acompanhar a resposta do seu pedido, precisará do número do benefício, data de nascimento, nome completo e o seu CPF. Basta acessar este link da previdência social:
https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml.
Nesta verificação, o mais comum é se deparar com os seguintes termos usados pela previdência social:
Por exemplo, se houve o requerimento de uma Aposentadoria Especial de Médico, o INSS irá analisar toda documentação comprobatória, o que pode demorar semanas ou meses, até o deferimento ou indeferimento do pedido. O mesmo processo ocorre na Aposentadoria do Dentista, ou em todas as outras espécies de benefício.
Quando seu pedido está na fase “pré-habilitado” significa que sua solicitação está sendo processada, portando, já foi registrada no sistema do INSS mas ainda não foi analisada.
Em seguida, após essa fase, seu pedido irá seguir para a etapa “habilitado”, onde já se encontrará apto para a análise do INSS. Entretanto, é importante ressaltar que habilitado não é o significado de deferido (concedido), nem quer dizer que você já tem a resposta da sua solicitação. Se trata apenas da informação de que estão analisando seu pedido e a qualquer momento a resposta pode sair.
Superada essas fases, você terá a resposta da sua solicitação, que pode ser “indeferido” ou “deferido”. Assim, se constar o termo “indeferido” significa que o INSS não concedeu o benefício que você solicitou, seja qual for ele.
Você poderá pedir a cópia integral do processo para verificar os motivos que levaram o INSS a negar seu pedido e agendar um pedido de recurso, onde deverá explicar os motivos pelo qual acha que o INSS decidiu de forma errada e que você tem direito ao benefício pleiteado.
Então, qual o significado de deferido?
Esse termo é muito utilizado pela previdência social e equivale a “aprovação”, “concessão”, “atendido”, “consentido”, “procedente” e “parecer favorável”.
Portanto, deferido é o significado de ótimas notícias!
Assim, quando você verificar a informação “deferido” no sistema, saberá que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS, ou seja, você ganhou o que estava solicitando.
Entretanto, existem outros casos em que o INSS pode usar a palavra deferido. Alguns exemplos são quando você já tem um benefício concedido pelo INSS e está solicitando uma revisão, e também quando o INSS nega seu pedido inicial e você entra com um pedido de recurso.
Pode ser que você se depare com a palavra “deferido parcialmente” ou “deferido em partes”, que tem significado diferente de quando a palavra é utilizada sozinha (apenas deferido). Deferido parcialmente ou deferido em partes, quer dizer que seu pedido foi concedido, mas não de forma integral.
Isso ocorre quando você fez diversos pedidos e o INSS não aceitou todos, apenas alguns.
Vamos exemplificar: digamos que você solicitou uma aposentadoria por tempo de contribuição com tempo especial de 3 períodos trabalhados.
Após análise o INSS entende que você tem direito apenas a 2 períodos como especial, mas concede a aposentadoria. Neste exemplo, seu pedido foi deferido parcialmente. Portanto, você ganhou a aposentadoria por tempo de contribuição, mas um dos pedidos de tempo especial foi negado. O que na prática, pode diminuir o valor do seu benefício.
Portanto, sempre quando constar essa informação “deferido parcialmente” ou “deferido em partes” você deve estar atento ao pedido que foi negado (indeferido) pois ele poderia ser relevante.
Nestes casos, você pode aceitar o que lhe foi deferido, e recorrer da parte que foi negada.
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Previdenciário, com foco em Recursos no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e Juizados Especiais Federais, Gerente de relações públicas, parcerias e sócio da Koetz Advocacia. Professor no Curso Programa Avançado em Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito – IBIJUS.
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