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INSS: Dependente químico tem direito ao benefício do auxílio-doença?

A dependência química é considerada pela Organização Mundial de Saúde uma doença progressiva, incurável e fatal, porém tratável e isso quer dizer que mantendo os cuidados adequados é possível que o indivíduo se recupere e tenha uma vida saudável.

Mas para que o indivíduo se recupere é necessário que ele se afaste da sociedade e tenha cuidados médicos, psicológicos e a reaprenda a conviver em sociedade e para isso a internação pode ser a melhor opção.

Existem muitos dependentes químicos que apesar de terem a doença, conseguem trabalhar e prover o sustento da família e por isso é importante que haja uma garantia de que isso continue acontecendo através do auxílio-doença.

Este benefício previdenciário é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, para as pessoas que não podem trabalhar ou realizar atividades comuns por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que atendem a três requisitos:

  • Indivíduo incapaz de realizar suas atividades funcionais;
  • Cumprimento de carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Portanto se caso o dependente químico estiver em tratamento e ele estiver na condição de segurado, ele terá direito ao auxílio-doença, até por que vai ser preciso realizar um longo tratamento.

E raramente este dependente consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.

Para comprovar o benefício é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício.

Qual o valor do auxílio-doença para dependente químico?

É necessário que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado. 

O valor do auxílio pode variar para cada paciente, por que isso depende da média de contribuição pagas ao INSS.

Em regra geral o auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.

Auxílio-doença

Sou dependente químico e estou desempregado, posso receber auxílio-doença?

Para ter o direito ao auxílio-doença por dependência química, o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições para Previdência Social.

Portanto se o segurado estiver desempregado, esse período de desemprego não poderá passar de 12 meses após a última contribuição para a previdência.

Quem pode pedir o benefício?

Na maioria dos casos de dependência química a pessoa não consegue entender que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória.

Portando a família pode solicitar o benefício ao INSS, até por que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.

Como pedir o auxílio-doença para dependente químico?

Para requerer o benefício a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de Trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
  • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
  • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.

Conclusão

É comum que a dependência química não seja entendida como uma doença e por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.

Aconselhamos que você procure a ajuda de um advogado.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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