Ação Social

INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima de violência doméstica

Mais uma decisão favorável às vítimas de violência doméstica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando mulher tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Na prática, quando uma mulher estiver sofrendo ameaça ou risco de vida, a mesma poderá solicitar o afastamento do trabalho via INSS para se proteger sem temer perder o emprego.

Segundo o advogado e professor de Direito Previdenciário, André Luiz Bittencourt, a decisão é a primeira no país e leva em consideração o risco social do auxílio-doença que é a impossibilidade para o trabalho. No entanto, ainda é cedo para afirmar que a decisão gera jurisprudência, ou seja, passará a ser seguida em outros processos. “A partir do momento que a mulher está sofrendo ameaças ou risco de morte pode-se entender que, num primeiro momento, ela tem incapacidade parcial psicológica para o trabalho. Neste sentido, a decisão é acertada”.

advogado e professor de Direito Previdenciário, André Luiz Bittencourt

O advogado entende que para ter direito ao benefício a mulher teria de ser segurada do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social. Na decisão, no entanto, o STJ entende que “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição”.

O lado bom da decisão, de acordo com o professor, é o Estado pagando para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode não estar cuidando da segurança dela. “Nada mais justo já que o Governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”.

Na decisão ficou definido que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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