Imagem por vgajic / istock
Questões relacionadas à saúde podem impedir as atividades diárias e até mesmo interferir nos meios de subsistência dos trabalhadores.
Portanto, é importante conhecer seus direitos e saber que, devido à condição de seu quadro clínico, certas doenças podem garantir seu direito à aposentadoria por invalidez.
Entretanto, esse é um tema pouco abordado por isso muitas pessoas acabam não recorrendo ao benefício que é disponibilizado aos segurados do INSS.
Por isso, no artigo de hoje vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre o direito à aposentadoria para quem sofre com diabetes.
Aqueles que estão em tratamento e precisam afastar-se de suas atividades laborais por mais de 15 dias corridos para garantir a recuperação podem solicitar auxílio-doença do INSS.
O auxílio-doença se aplica a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fornece benefícios para funcionários que deixam o trabalho devido a problemas relacionados ao trabalho por 15 dias consecutivos ou mais.
Quais são os requisitos necessários para requerer este benefício?
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS, destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborativas e que não conseguem reabilitação em outra profissão.
Para receber este benefício é necessário realização da perícia médica do INSS, que é feita a cada 2 anos.
Para que o trabalhador possa conseguir direito a esse benefício é necessário que o mesmo seja um segurado do INSS, ou seja, que esteja realizando suas contribuições ao INSS e que as mesmas contribuições estejam em dia.
Os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria são:
Em casos mais graves, o diabetes pode causar cegueira e amputação dos membros, o que pode levar à invalidez e à aposentadoria.
Portanto, se o diabetes impede permanentemente os pacientes de voltar ao trabalho, então é hora de exigir a aposentadoria.
Também deve ser comprovado que existe uma incapacidade de recuperação permanente e que é impossível realizar atividades que garantam o sustento.
Confira o que diz a Lei 8.213 / 91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Para realizar a verificação da situação da doença é necessário que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para que seja feita a comprovação da incapacidade do trabalhador, pois para o Instituto Nacional do Seguro Social não basta apenas
Para que seja verificada a situação da doença o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para a comprovação real da incapacidade do trabalhador, pois, para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.
Veja os documentos básicos e que são obrigatórios para você levar no dia da perícia médica no INSS:
Os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são essenciais para comprovar que você é um segurado do INSS. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está errado.
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