Receber o diagnóstico de câncer não está nos planos de ninguém, não é mesmo? Caso isso aconteça é importante saber dos direitos que são assegurados por lei e estão descritos na Constituição Federal.
Entre eles estão os direitos previdenciários do portador de câncer.
Toda pessoa que contribui com o INSS e, por razão de doença, fica temporariamente sem condições de trabalhar, tem direito a receber o auxílio doença.
É um benefício mensal pago ao trabalhador que fica afastado das atividades por mais de 15 dias.
O portador de câncer tem direito ao benefício mesmo que não tenha pago as 12 contribuições.
Basta ser segurado do INSS e ter a comprovação da incapacidade realizada por meio da perícia médica do INSS.
O agendamento da perícia pode ser feito por telefone, pelo número 135.
É necessário ter em mãos a carteira de trabalho ou os documentos que comprovam a contribuição ao INSS.
Também é solicitado o exame médico que descreve o estado clínico do portador de câncer.
Atenção! Esse exame ou declaração tem validade de 30 dias.
Se a perícia médica do INSS considerar que o trabalhador está definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência da doença, ele pode se aposentar.
É um direito previdenciário do portador de câncer que não esteja em processo de reabilitação para voltar às atividades.
O valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% caso o portador de câncer precise de assistência permanente de outra pessoa.
A isenção do imposto de renda na aposentadoria também é um direito garantido.
No site do Instituto Nacional de Câncer https://www.inca.gov.br é possivel encontrar outros direitos garantidos por lei a todo portador de câncer.
O portador de câncer que nunca contribuiu com o Inss pode receber um benefício assistencial parecido com a aposentadoria.
É o BPC – Benefício de Prestação Continuada. A solicitação pode ser feita no site www.previdencia.gov.br.
Só que para isso é preciso comprovar baixa renda.
Se o benefício for negado, a sugestão é procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para buscar ajuda.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Melo Marques Advocacia
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