INSS divulga a nova tabela de contribuição previdenciária

Na terça-feira (10) foi publicada a Portaria Interministerial nº 26, que alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.

A decisão partiu depois de ser divulgado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 5,93%. Com isso, o salário mínimo subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O que permitiu calcular a folha de pagamento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Veja a tabela de contribuição previdenciária usada como base para cálculos de benefícios do INSS: 

Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.302,007,5%
De 1.302,01 até 2.571,299%
De 2.571,30 até 3.856,9412%
De 3.856,95 até 7.507,4914%

O contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Sendo o valor mínimo da contribuição será de R$ 260,40 e o valor máximo de R$ 1.501,50 (dessa forma, é permitido o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição).

Já a pessoa que decide contribuir pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:

11%: 143,22

5%: 65,10

A contribuição ao INSS deve ser paga no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O contribuinte deverá pagar a competência de janeiro de 2023 em 15 de fevereiro de 2023.

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Reajuste dos benefícios do INSS em 2023

Lembrando que neste ano os benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Ou seja, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022.

Confira:

Quando começou a receberReajuste
até jan/225,93%
fev/225,24%
mar/224,19%
abr/222,43%
mai/221,38%
jun/220,93%
jul/220,30%
ago/220,92%
set/221,23%
out/221,55%
nov/221,07%
dez/220,69%
Jorge Roberto Wrigt

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