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INSS divulga as novas orientações para remarcar perícia médica

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta quinta-feira (9) a Portaria nº 922/2021 que orienta os trabalhadores e servidores do INSS de como agir nos casos em que for necessário remarcar a perícia médica.

Quando o trabalhador não conseguir ir a perícia médica agendada por motivos pessoais, deverá remarcar o atendimento pelo “Meu INSS” ou pela Central 135.

No entanto, quando a perícia médica não for realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, será de responsabilidade daquela agência do INSS a remarcação de todos os agendamentos, sem precisar o usuário solicitar. Neste caso, a remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A nova data da consulta deverá estar disponível para o trabalhador no Meu INSS ou na Central 135,a partir das 13 horas.

Veja em que situações o INSS considera indisponibilidade do local de atendimento:

Quando as agências do INSS estiverem fechadas por motivos de antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.

Nos casos em que o médico perito não comparecer ou quando os sistemas não estiverem disponíveis (em casos de falta de energia elétrica ou conexão com a internet), será de obrigação da agência realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.

A portaria também determina que nos casos em que não houver possibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor vai orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS, a partir das 13 horas do dia seguinte ao acontecido. Vai caber ao servidor da Previdência fazer a remarcação até esse horário.

Quando o atendimento não for realizado por problemas na agência, o segurado nunca deverá ser orientado a remarcar nova data de perícia médica por conta própria.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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