INSS divulga atualizações nas diretrizes da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez do INSS garante o amparo financeiro a segurados que se veem impossibilitados de trabalhar de forma permanente, em decorrência de doenças ou acidentes. Compreender seus requisitos, critérios de avaliação e benefícios é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

O que é a Aposentadoria por Invalidez do INSS?

A Aposentadoria por Invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente (BIP), é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que, devido a doença ou acidente, se torna incapaz de forma permanente para exercer suas atividades habituais ou qualquer outra atividade laborativa.

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve atender a três requisitos básicos:

  • Carência: Estar em dia com as contribuições ao INSS por um período mínimo, que varia de acordo com a idade e a causa da invalidez:
    • Doenças graves: Dispensa da carência.
    • Acidente de trabalho: Carência de 12 meses de contribuição, mesmo para menores de 16 anos.
    • Outras doenças: Carência de 12 meses de contribuição para homens e 6 meses para mulheres.
  • Invalidez permanente: Comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que a incapacidade para o trabalho é permanente.
  • Não ter direito a outro benefício por incapacidade: O segurado não pode estar recebendo outro benefício por incapacidade, como auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença especial.

Doenças Graves que Dispensam a Carência:

O INSS dispensa a carência para segurados com as seguintes doenças graves:

  • Doenças infectocontagiosas: HIV/AIDS, tuberculose ativa, hanseníase.
  • Neoplasias malignas: Câncer em geral.
  • Cegueira: Acuidade visual menor que 5% em ambos os olhos.
  • Paralisia infantil: Sequelas graves da poliomielite.
  • Esclerose múltipla: Doença neurológica crônica autoimune.
  • Distrofia muscular progressiva: Doença genética que causa fraqueza muscular progressiva.

Outras doenças: fibrose cística, distrofia óssea de Paget, doença de Parkinson, Nefropatia grave, Alienação mental, Cardiopatia grave, Contaminação por radiação, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Hepatopatia grave e Paralisia incapacitante.

Valor da Aposentadoria por Invalidez:

O valor da Aposentadoria por Invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, acrescentando 2% a cada ano que o segurado ultrapassar os requisitos mínimos de carência (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). O valor final não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.087,22.

Conclusão

A Aposentadoria por Invalidez do INSS é um benefício essencial para amparar trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a incapacidade permanente causada por doença ou acidente. Compreender os requisitos, critérios de avaliação e regras do benefício é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos específicos sobre a sua situação, é sempre recomendado buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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