Benefícios por incapacidade é um direito do trabalhador com carteira assinada e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele será liberado quando a pessoa precisar se afastar do trabalho por algum motivo que o impeça de exercer suas atividades. Existem doenças mentais que dão direito a esse benefício.
Os benefícios por incapacidade são o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Doenças mentais que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria
Existem várias situações que podem tornar uma pessoa incapacitada para o trabalho, no entanto, não há uma específica que possa garantir os pagamentos. O trabalhador acometido por alguma doença pode ser obrigado a se afastar de suas atividades laborais. Neste caso, para ter direito ao benefício será preciso passar por uma avaliação médica.
Existem doenças mentais que vão dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Essas doenças na maioria das vezes tiram a concentração do trabalhador, comprometendo seu desenvolvimento no trabalho, atrapalhando a produtividade e o comportamento social.
Entre essas doenças estão:
- Depressão;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Anorexia;
- Esquizofrenia;
- Transtornos mentais e comportamentais causados por drogas e álcool.
Recentemente outra doença ocupacional passou a ter direito ao auxílio-doença, trata-se da Síndrome de Burnout. Ela é causada por estresse e cansaço devido a longas jornadas de trabalho, por exemplo, gerando esgotamento físico e mental.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez:
Para ter direito a um desses benefícios é preciso:
- Ter cumprido carência de 12 meses (mínimo de 12 contribuições com o INSS);
- Ter qualidade de segurado;
- Precisar ser afastado do trabalho por incapacidade (temporária ou permanente).
Entretanto, o INSS não concede nenhum benefício antes que a pessoa passe por uma perícia médica. No momento é possível solicitar o auxílio-doença por meio de laudos médicos, sem precisar ser avaliado por um perito da Previdência Social. Essa norma vale para quem tiver afastamento de até 90 dias.
Fique atento: nos casos de períodos superiores a 90 dias, o trabalhador terá que passar por uma perícia médica. Neste caso, para ter direito a um dos benefícios será necessário que o médico perito e sua avaliação constate que você precisa se afastar do trabalho por incapacidade temporária ou permanente.
Como solicitar o auxílio-doença sem perícia médica
Você sofreu um acidente, e ele ocorreu no seu local de trabalho, neste caso, não será preciso passar por perícia médica. Outras doenças podem dar direito ao benefício desde que sejam atestadas por um médico.
Para o trabalhador solicitar o auxílio-doença é preciso ter em mãos laudos médicos. Veja como solicitar:
Acessar o portal Meu INSS;
Fazer login com CPF e senha do Gov.BR;
Ir em “Agente sua perícia” e depois em “Agendar novo”;
Clicar em “Perícia Inicial” e confirmar a opção de análise documental;
Anexar os atestados emitidos em prazo inferior a 30 dias e sem rasuras.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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