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INSS: Doenças que dão direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito do trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador que sofre algum tipo de acidente seja no trabalho ou não, terá direito ao benefício.

Muitos trabalhadores já deixaram de receber o benefício quando era de seu direito, por não saber que a sua doença fazia parte da lista da Previdência Social.

O auxílio-doença permite que o trabalhador fique um tempo afastado para realizar seu tratamento de saúde, lembrando que este benefício é temporário. No entanto, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Para ter direito ao benefício, será necessário cumprir uma carência de 12 meses.

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Não será exigida a carência quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.


Deste modo, a origem da doença deverá ser de origem traumática e por exposição a agentes nocivos que coloque a saúde do trabalhador em risco. Esta exposição poder: físicos, químicos e biológicos.

Veja a lista de doenças que vão dar direito ao benefício

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Ao solicitar o auxílio-doença, será necessário que a pessoa passe por uma perícia médica para confirmar o estado de saúde de quem solicitou o benefício. Para solicitar basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, também será possível através da central de atendimento 135.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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