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Todo segurado do INSS tem dúvida sobre este assunto, porém há exceções para que isto aconteça.
O acúmulo de benefício teve algumas alterações depois da Reforma da Previdência.
Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.
Se o cidadão faz jus de dois benefícios com regimes diferentes, é possível que ele acumule, caso seja pensão por morte e aposentadoria, mas isso vai depender do momento que seu benefício foi solicitado.
O cidadão que faz seus recolhimentos em dia e cumpre os requisitos estipulados, poderá fazer jus aos benefícios:
Para você entender melhor para acumular benefícios, vamos citar um exemplo para que fique claro. Veja!
Se você recebe dois tipos de benefícios com regime previdenciário diferente, é possível o acúmulo.
Dona Joana é professora de história na rede privada e também é servidora, neste caso são dois regimes diferentes.
Portanto Joana conseguirá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS, a outra pelo regime próprio de previdência.
No caso irá receber o valor integral o benefício que for de maior valor e uma parcela do que for menor, o valor do benefício será calculado por uma escala de reduções que serão divididas e limitadas ao salário.
Existem outros tipos de benefícios que poderão ser acumulados, sendo:
Já em outros casos não é permitido. Veja a lista abaixo!
Logo podemos concluir que o acúmulo de benefícios só é possível se for em dois regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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