Em determinadas ocasiões, por motivo de doença ou incapacidade, o segurado do INSS não tem condições de comparecer a uma perícia médica.
Todavia, é possível fazer a perícia do INSS em casa ou mesmo no hospital se estiver acamado e precisando de um benefício por incapacidade.
É verdade!! Basta que no dia e hora agendados da perícia na agência, um representante vá no seu lugar, com documento que comprove a internação hospitalar. Ou, então,provando que há impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS e demais documentos de identificação.
Dessa forma, o perito médico analisa se cabe a perícia externa, que pode ser domiciliar, hospitalar ou em outro lugar, como em outro município, por exemplo.
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Perícia Médica
A perícia médica é necessária para receber algum dos benefícios por incapacidade, seja o temporário (antigo auxílio-doença) ou o permanente (aposentadoria por invalidez).
E, justamente prevendo que o segurado possa estar acamado, ou seja, em situação que precise de cuidados especiais e sem condições de se dirigir a uma agência do INSS, existe essa alternativa.
Essa informação sobre a possibilidade da perícia domiciliar ou hospitalar é, inclusive, sempre informada no comprovante de agendamento desses benefícios.
Em nenhuma hipótese, o segurado precisa ir de maca, em ambulâncias ou outros veículos, para o atendimento da perícia. Isso pois tanto a integridade do segurado quanto sua privacidade devem ser resguardadas.
Além disso, a depender da gravidade da situação clínica do segurado, pode ocorrer risco de maior agravo ou mesmo risco de vida do requerente.
A Perícia Médica Previdenciária é uma etapa fundamental para aqueles que desejam requerer benefícios previdenciários, visto que é por meio dela que se atesta a existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Quem realiza a Perícia Médica Previdenciária?
A Perícia Médica Previdenciária é realizada por um perito médico do INSS ou por uma junta médica formada por três profissionais da área médica.
Esses peritos são responsáveis por avaliar a documentação que o segurado apresentar e realizar a avaliação médica necessária para atestar a existência ou não de incapacidade para o trabalho.
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