É possível pedir a revisão da aposentadoria em um prazo de até 10 anos. Nos casos em que a Previdência não analisou o fato que se quer discutir na revisão, o prazo de dez anos nem é aplicado. Simplesmente não tem prazo.
Muitos benefícios são calculados com erro, mas, na verdade, o maior erro é a omissão do beneficiário não verificar se seu benefício está (ou não) correto.
Temos um número grande de pedidos de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição calculado de forma errada e também pela revisão de valores. É importante que o beneficiário peça uma cópia de seu processo para conferir o tempo e os valores pagos ao INSS para depois pedir a revisão. Em muitos casos, houve erro de cálculo.
Em muitos casos o beneficiário não tem direito a revisão. Infelizmente a defasagem do valor recebido é comum e não é motivo para pedir revisão. Um pedido vazio, sem motivo real, implica em gastos para o aposentado que tem de arcar com as custas do processo e advogado.
As pessoas acham que vão se aposentar com base no salário que estão na ativa, e não é assim. Existe uma fórmula certa para calcular o valor dos benefícios que, na maioria das vezes, é a da média salarial desde julho de 1994. Embora a aposentadoria tenha índices de correção, desde 1991 não é corrigida pelo salário mínimo, daí a perda de valor.
O valor é corroído pela inflação, não há margem para correção monetária que evite essa depreciação. Para a revisão é importante que o contribuinte observe as atividades que exerceu, avaliar se havia condições agressivas à saúde como agentes de frio, calor e barulho. Isso tem um impacto no valor do benefício. O fator previdenciário é outro ponto que pode influenciar no valor da aposentadoria.
Para entender como funciona é preciso levar em consideração apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS. Para pedir essa aposentadoria é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso das mulheres. Independente da idade da pessoa. É feita uma média de 80% do salário que a pessoa recebeu desde julho 1994. O resultado é o valor integral da aposentadoria.
A esse valor é somado o fator previdenciário, que foi criado em 1999, que é o resultado de uma fórmula que evita que a pessoa se aposente muito cedo. Neste caso, no geral, também não cabe revisão.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fontes: G1, R7 e advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante de Castro Ladenthin
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