O empregador pode demitir um funcionário doente caso ele não apresente um atestado médico. Mesmo o empregado demonstrando sintomas de incapacidade e não conseguindo exercer suas atividades, é dispensado por justa causa.
Isso porque a lei só protege os trabalhadores que são portadores de doença grave, que tenham vivenciado acidentes graves ou doenças que possam causar discriminação. Neste caso, o empregador não poderá dispensar o funcionário, desde que seja apresentado um atestado médico que possa ser afastado do trabalho, tendo direito de receber o auxílio-doença até a alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando o trabalhador que está doente é demitido sem justa causa, e logo após a demissão é reconhecida a sua incapacidade para trabalhar, será requerido o seguro-desemprego. No entanto, ele tem direito ao auxílio-doença. Será que vai poder receber os dois benefícios ao mesmo tempo?
A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receceber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois poder solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).
Quando a Caixa Econômica Federal vai liberar o seguro-desemprego, realiza um cruzamento de dados com o INSS para saber se o empregado recebe benefício como Auxílio-doença. Pois, não será possível receber os dois ao mesmo tempo.
O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Para solicitar o auxílio-doença, acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
Faça login em siguida clique na opção”Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo) Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para pedir a prorrogação do benefício aplicativo Meu INSS, clicando na opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Após esse procedimento, você comparecerá a uma unidade do INSS para perícia médica. O andamento da solicitação e o resultado da perícia poderá ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Terão direito de receber o auxílio-doença quem cumprir os seguintes requisitos:
ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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