O auxílio-doença é concedido pela Previdência Social em substituição a remuneração do segurado nos casos em que o segurado do INSS fica incapacitado de exercer suas atividades laborativas de forma total e temporária.
O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, é apurado através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.
Acontece que a partir da inclusão do §10, no art. 29, da Lei 8.213/91, pela Lei 13.135/2015, o valor do benefício de auxílio-doença não poderá ser maior do que a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Ou seja, no caso dos segurados da Previdência Social que possuam histórico de contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento, em valores maiores do que a média dos últimos 12 meses, seu valor de benefício é “achatado”.
Abaixo apresentamos exemplos extraídos do site da Previdência Social[1], para melhor elucidação do tema:
Cálculo Auxílio-doença:
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00
Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição
Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000
Fonte Previdência Social e Azzolin Advogados
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2 comentários
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tenho 23 anos em uma empresa levei 12 anos afastado por forca da justiça há 6 meses fui reintegrado em 05/12/12. dia 8/6 fasto – me por auxilio doença .ganho salário R$ 2.485, qual será meu salário benefício