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Você sabia que os trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres ou expostos à agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos e biológicos, têm direito à aposentadoria especial? Mas, para ter acesso ao benefício é preciso comprovar a situação e, para isso, um dos documentos utilizados é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a existir a partir de 2004 passou a ser o documento oficial para a aposentadoria especial.
Então, se você tem interesse em solicitar a aposentadoria especial, preparamos este artigo para que possa entender melhor como é este documento e onde consegui-lo.
Sendo assim, é importante ressaltar que fica à cargo da empresa onde o trabalhador atuou, fazer o PPP e informar todas as atividades consideradas de risco que foram realizadas por ele.
A cópia desse documento deve ser fornecido ao colaborador na rescisão do contrato de trabalho.
Em caso contrário, a empresa pode ser punida com multas, pois, se trata de um direito do empregado.
Mas acontece situações em que a empresa tenha fechado as portas.
Neste caso, a orientação é tentar fazer contato com os donos da antiga empresa.
Uma boa ferramenta é utilizar o site da Receita Federal para descobrir o endereço ou telefone e e-mail da empresa ou ainda enviar uma carta registrada ao antigo endereço da empresa.
Também é possível verificar quem são os donos através da Junta Comercial ou ainda, buscar o sindicato de sua classe que também pode auxiliar nesta situação: poderá ser emitida uma declaração e PPP para fins previdenciários ou você pode fazer o contato por meio de correspondência para te ajuda a comprovar junto ao INSS, que a empresa encerrou as atividade.
Se você não conseguiu o PPP, basicamente, você precisa ter registros que fez o pedido junto aos órgãos responsáveis.
No caso do contribuinte individual – médicos, enfermeiras e dentistas, a obrigação é do próprio trabalhador.
Sendo assim, é preciso contratar um profissional que irá elaborar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho), mediante à esse documento será preenchido o PPP.
Se o trabalho foi realizado antes do ano de 1995 e, em alguns casos até 1997, precisará apenas ter seu registro na categoria profissional em mãos para demonstrar a categoria que é considerada especial.
Outra possibilidade é utilizar processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa: caso eles tenham conseguido comprovar o tempo de trabalho foi realizado em situação de risco à saúde, você provar a sua situação também.
Para isso, todas os processos podem ser verificados junto ao Poder Judiciário que disponibiliza portais eletrônicos por onde podem ser acompanhados os trâmites legais.
Mediante à existência de prova documental, você poderá ainda contar com testemunhas, além de fotos que demonstrem a atividade especial.
Neste caso, poderá ainda ser solicitada uma perícia na empresa ou em local semelhante que possua a mesma rotina de trabalho realizada pelo empregado.
Com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria sofreu algumas alterações que precisam ser entendidas pelo trabalhador.
Dentre elas, está a forma de conseguir a aposentadoria, que agora é feita de duas maneiras.
A primeira se trata da transição para aqueles que já trabalhavam em atividade de risco, mas ainda não tinha concluído o tempo para se aposentar.
Portanto, devem ser cumpruidos os seguintes requisitos:
Já a segunda regra vale para o trabalhador que começou depois da Reforma, sendo necessário cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Ficando da seguinte forma:
Antes da Reforma, as profissões que garantiam o benefício eram definidas por lei.
Sendo assim, aqueles que trabalharam nas referidas profissões até 1995, já possuíam o direito à aposentadoria.
Veja algumas delas:
Algumas profissões não estão nos decretos que tratam sobre a aposentadoria especial, porém, são consideradas insalubres pelas decisões judiciais, sendo necessário a análise de cada caso de forma individual.
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Por Samara Arruda
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