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INSS estende período de antecipação do auxílio-doença, veja como solicitar

Está mantida a antecipação do auxílio por incapacidade temporária – auxílio-doença, até 31 de dezembro.

A boa notícia, é de que a decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante esta opção à todos os segurados de todas as regiões do país e não apenas aqueles que estão localizados à mais de 70 quilômetros de uma agência que disponibiliza o serviço de perícia médica.

A medida está em vigor por meio da Portaria Conjunta 62, que pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).

O valor da antecipação é referente à R$1.045,00 sendo um salário mínimo mensal, que é pago de forma proporcional ao tempo estimado de repouso do trabalhador, por exemplo, caso o período de afastamento que conste no atestado médico não corresponda a um mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal por dia. 

Diante das possíveis dúvidas que possam surgir para a solicitação, separamos algumas orientações que foram disponibilizadas pelo INSS.

Uma delas, é o procedimento para requerer o benefício: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS na aba “agendar perícia” e preencher as informações solicitadas.

Posteriormente, é necessário enviar o atestado médico podendo ser público ou particular, juntamente com o requerimento do benefício e a declaração de responsabilidade pelas informações prestadas. 

Cabe ressaltar que dos documentos devem estar legíveis e sem rasuras e o atestado precisa conter a assinatura do médico responsável, além de informações sobre a doença, ou CID e o prazo de repouso previsto.

Verifique bem estes dados antes de enviar e, depois, clique em “gerar comprovante”.

Deixe o requerimento salvo em seu computador para futuras consultas. 

Após esse procedimento, o atestado passará pela análise da perícia médica no INSS para concessão da antecipação, caso sejam cumpridos os requisitos.

Os principais são:

  • ter qualidade de segurado, que se refere às contribuições ao INSS ou estar em período de graça;
  • ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves;
  • ter incapacidade parcial e temporária para o trabalho;

Antecipação do Benefício

A opção de solicitar o benefício via internet, vem de encontro à reorganização das agências do INSS, devido ao retorno após o período de paralisação das atividades presenciais.

Assim, o segurado não ficará sem uma renda durante a pandemia e o seu afastamento do trabalho.

Mas o trabalhador precisa estar atento, pois, se for considerado apto à receber a antecipação, será notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada a concessão definitiva do benefício.

Se o valor à que tem direito for maior que um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente.

Caso haja a necessidade de prorrogação, a solicitação pode ser feita nos últimos 15 dias da antecipação que foi concedida. 

Quais os direitos do segurado?

A medida que prevê a antecipação, foi adotada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em abril deste ano.

Mas caso a antecipação seja negada pelo INSS, o segurado será notificado e deverá fazer o agendamento de exame médico nas agências no prazo de 30 dias.

Assim, após a concessão o benefício terá a data da primeira solicitação.

A antecipação não dá direito ao pagamento de 13º salário, sendo assim, o abono somente é pago se esse benefício se tornar definitivo.

Para isso, também é preciso que o segurado passe por uma perícia.

A antecipação será finalizada, se o auxílio-doença for transformado em outro tipo de pagamento do INSS ou se o beneficiário retornar ao trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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