O modelo empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) é um pouco diferente de outros modelos de negócio, como Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), afinal, frequentemente tem sua lista de atividades atualizadas.
Quando falamos de lista de atividades atualizadas, falamos das atividades que podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Inclusive, nesta última quarta-feira (12), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) excluiu algumas atividades de se formalizarem como MEI.
A decisão foi anunciada nesta quarta de modo a adequar o programa às normas de regulamentação profissional, permitindo que apenas as atividades que sejam compatíveis com o modelo simplificado de tributação possam permanecer como MEI.
A lista de atividades que não podem ser MEI agora está um pouco maior, já que novas atividades foram excluídas. No caso, foram removidas algumas atividades que exigem regulamentação específica para trabalhar, algo que, conforme apresentado pelo INSS, não se enquadram nos critérios do MEI.
As atividades que estão excluídas do MEI são:
Conforme informado pelo próprio INSS, o motivo da exclusão dessas atividades do MEI tem como objetivo garantir que somente aquelas que estejam devidamente alinhadas ao programa possam fazer parte do mesmo.
Logo, profissões que lidam com produtos de alto risco, ou mesmo que dependem de registro em conselho de classe, não devem fazer parte do MEI, especialmente para evitar conflitos com suas próprias regulamentações.
Inevitavelmente, essa mudança acaba contribuindo para uma sustentabilidade maior da Previdência Social, especialmente porque o MEI acaba contribuindo ao INSS com alíquotas reduzidas.
Se sua profissão foi removida da lista de atividades permitidas para o MEI, inevitavelmente você deverá buscar outra forma de formatação para continuar trabalhando legalmente.
No caso, as duas melhores saídas para você podem ser migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Lembrando que todas elas pagam mais impostos que o MEI, mas ainda assim, será necessário migrar para algumas delas.
No caso, a Microempresa (ME) é destinada a empresas que faturam até R$ 360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) permite um faturamento anual que pode chegar aos R$ 4,8 milhões.
Vantagens de migrar para ME ou EPP:
Desvantagens de migrar para ME ou EPP:
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