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Muitas perguntas surgem quando se fala em Módulos Fiscais, principalmente no âmbito previdenciário, quando o segurado especial rural vai requerer sua aposentadoria.
O INSS separa as pequenas, médias e grandes propriedades rurais em Módulos fiscais, onde o segurado especial rural, só será, se o segurado possuir uma ou mais propriedades rurais até o equivalente a 4 (quatro) Módulos Fiscais.
O Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária, expressa em Hectares, mas é variável, pois ela é fixada para cada Município, levando-se em conta o tipo de exploração e a renda predominante.
Como já mencionado os Módulos fiscais variam de acordo com cada Município ou Região, sendo que a depender do Município ela varia de 05 a 110 hectares.
Portanto o segurado especial rural poderá ter sua terra de 20 a 540 hectares a depender de sua localização.
E se a minha propriedade não for toda aproveitável e tiver área de preservação legal?
Neste caso a Lei estabelece que o Módulo Fiscal de um imóvel deve ser calculado somente sobre os hectares de área aproveitável, considerando então a área possível de exploração agrícola, pecuária ou florestal.
Também serão excluídas as áreas ocupadas por benfeitoria, floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas e a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal (art. 50, §§ 3º e 4º, Lei 4.504/64).
O Órgão responsável pela medida dos Módulos Fiscais é o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Para saber quantos Módulos ficais equivalem a medida do seu Município é só entrar no site do INCRA.
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Por Franciele Greice Azevedo, Advogada de Direito Previdenciário.
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