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INSS: Existe aposentadoria para quem é dona de casa?

A aposentadoria para dona de casa é uma pequena recompensa a que essas mulheres têm direito pelos incontáveis (e tão valiosos) serviços prestados com tanto amor e carinho por longos anos dentro do próprio lar.

Mas é preciso ficar de olho nas regras da Previdência Social para acessar esse direito, viu? Afinal, sem contribuir não é possível aposentar! Aliás, sabia que o tempo mínimo de contribuição para as donas de casa é de 15 anos?

Que tal continuar a leitura deste post para conhecer mais detalhes sobre a possibilidade de as donas de casa se aposentarem tanto pelo sistema público tradicional quanto pelas excelentes possibilidades de planos complementares?

Aposentadoria para dona de casa

Você sabe o que é um segurado facultativo do INSS?

Como o próprio nome já adianta, o segurado facultativo é aquele que se filia ao fundo de investimento da Previdência Social espontaneamente, sem a obrigatoriedade empregatícia, por exemplo.

Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda — na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%.

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A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito a benefícios como:

• aposentadoria por idade;

• aposentadoria por invalidez;

• auxílio-doença;

• auxílio-acidente;

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• auxílio-reclusão;

• salário-maternidade.

O segurado facultativo precisa contribuir por pelo menos 15 anos para solicitar a aposentadoria. Já os demais benefícios podem ser acessados logo depois das primeiras contribuições ou de acordo com as regras de cada plano.

Apesar de as donas de casa terem a oportunidade de contribuir por 15 anos com alíquota de apenas 5%, a inclusão do segurado facultativo no regime de baixa renda requer o atendimento dos seguintes requisitos:

• não ter renda própria, como pensão alimentícia ou por morte, renda vinda de aluguel, entre outros;

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• não exercer qualquer atividade remunerada, mas se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;

• ter renda familiar total de no máximo 2 salários mínimos;

• estar com a situação devidamente atualizada nos últimos 2 anos no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único).

Caso o segurado facultativo do regime baixa renda da Previdência Social queira se aposentar por tempo de serviço, ele terá que pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total) para desfrutar desse benefício no futuro.

Será que só a aposentadoria para dona de casa é suficiente?

Porque o tempo de contribuição é menor e a alíquota é inferior às demais, a remuneração da aposentadoria para dona de casa é equivalente a apenas 1 salário mínimo. Atualmente, 70% dos aposentados do INSS recebem esse valor.

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Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o valor equivalente a 1 salário mínimo no Brasil deveria ser pelo menos 4 vezes maior para atender às exigências constitucionais quanto à finalidade da remuneração mínima.

De acordo com a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), apenas 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos, o que corresponde a cerca de 2.020 pessoas de um total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais.

Nessas condições, para muitas pessoas, a aposentadoria do governo tende a ser insuficiente para garantir uma vida com o mesmo padrão financeiro de antes. Por essas e outras é que os planos privados ganham cada vez mais importância.

Já cogitou contratar um plano de previdência privada?

Existem 2 tipos de planos: fechados e abertos. Os fechados são restritos a funcionários de determinadas empresas que aderem ao fundo de pensão da companhia.

Já os planos abertos são os convencionais, comercializados por bancos e seguradoras. Pode inclusive ser possível aderir aos 3: ao plano da Previdência Social, ao plano do fundo de pensão e ao plano complementar.

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Na hora de escolher um plano de previdência privada, a dona de casa precisa atentar para as possibilidades de abatimento de Imposto de Renda. Esse procedimento é tão importante que dividiu em 2 os planos complementares: VGBL e PGBL.

No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o titular tem a opção de adiar o pagamento de Imposto de Renda (até 12% da renda tributável) para o momento do resgate do plano, seja lá quando isso acontecer.

Já no caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), esse adiamento não acontece. No entanto, na declaração simplificada de IR, apenas a rentabilidade das aplicações é tarifada em vez de todo o resgate, como no PGBL.

Independentemente da modalidade, um plano complementar de previdência é fundamental para todas as pessoas que desejam ter um pouco mais de conforto financeiro nos dias mais avançados da vida.

Melhor ser dependente de seguro de vida ou da previdência?

Além das possibilidades de complemento de renda citadas até aqui, mais uma se destaca para a dona de casa: ser dependente em um seguro de vida ou mesmo em um plano de previdência complementar de terceiros.

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No caso de ser dependente em um plano de seguro de vida, o beneficiário tem direito ao resgate da apólice por meio de renda vitalícia ou por meio de saque integral do respectivo seguro contratado. Lembrando que cada plano tem suas peculiaridades nesse sentido.

Já no caso de ser dependente em um plano de previdência privada, em caso de falecimento do titular, os benefícios do plano passam legalmente para o dependente por meio do planejamento sucessório.

Embora o foco deste conteúdo seja nas donas de casa, precisamos ressaltar que todas as prerrogativas mencionadas aqui em relação à aposentadoria se referem tanto aos homens quanto às mulheres, desde que ambos atendam aos requisitos mínimos de cada expediente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original MongeralAegon

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Leonardo Grandchamp

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