Imagem por @leonidassantana / freepik
Nesta sexta-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), finaliza o cronograma de pagamentos da primeira parcela do 13º salário aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Nesta sexta recebem a primeira parcela do 13º salário, os segurados que ganham até um salário-mínimo com número final do cartão 0.
Também recebem nesta sexta-feira os segurados que ganham benefício com valor superior a um salário com cartão de benefício final 5 e 0.
A segunda parcela do abono natalino terá início no dia 25 de maio para quem ganha até um salário-mínimo e no dia 1º de junho para quem ganha acima de um salário.
Para segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.212)
Final do NIS | Recebe dia |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 1 de junho |
7 | 2 de junho |
8 | 3 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
Para segurados que ganham acima de um salário
Final do NIS | Recebe dia |
1 e 6 | 1 de junho |
2 e 7 | 2 de junho |
3 e 8 | 3 de junho |
4 e 9 | 6 de junho |
5 e 0 | 7 de junho |
A antecipação do 13º salário foi formalizada ainda no mês de março, em um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Este será o terceiro ano consecutivo onde o governo realiza a antecipação do 13º salário para o primeiro semestre do ano. Anteriormente o pagamento acontecia em agosto para a primeira parcela e em novembro para segunda.
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, onde, cada uma delas tem o valor de 50% do valor total do benefício.
A primeira parcela é paga integralmente, contudo, a segunda parcela pode conter descontos de Imposto de Renda para os segurados que ganham maiores salários, veja:
O cálculo do pagamento do abono natalino do INSS é estabelecido pela Lei 8.213/93, em seu parágrafo único do artigo 40, que diz o seguinte:
O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Dessa maneira, o valor total recebido em dezembro é dividido por 12. Após a divisão, o resultado tem que ser multiplicado pela quantidade de meses que o segurado recebeu ou receberá de pagamento neste ano.
Logo, devido a esse cálculo, um aposentado que tenha garantido o benefício em fevereiro deste ano, receberá o 13º salário proporcional e não integral.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…
Se planejar financeiramente para a aposentadoria pode parecer um desafio, mas quanto antes você começar,…