Chamadas

INSS: fui chamado para reabilitação profissional! Sou obrigado a ir?

A reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada. 

São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no mercado de trabalho.

Desta forma, o Programa permite uma recolocação e o trabalhador tem seu benefício de auxílio-doença ou acidente mantidos integralmente durante a reabilitação.

Quer saber mais sobre o programa, como funciona e se o segurado tem a obrigação de participar? 

Continue a leitura para saber as principais informações sobre o assunto.

Leia também: Entenda Quem Deve Fazer A Reabilitação Profissional

Como é o processo de Reabilitação Profissional?

Em linhas gerais, a reabilitação é um benefício que tem origem no direito constitucional do trabalho, portanto, se tornou um instrumento do INSS para garantir aos seus beneficiários a recolocação profissional, bem como a melhora da qualidade de vida. 

A reabilitação se dá a partir de cursos ou treinamentos com a participação de equipes compostas por inúmeras especialidades, com destaque para médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.

O INSS oferece gratuitamente todos os materiais e meios necessários para que o segurado possa participar do programa, incluindo auxílio-alimentação e transporte. Dessa forma, não compete ao beneficiário custear nenhuma despesa para sua participação no programa.

Em resumo, nenhuma obrigação financeira está atribuída ao segurado durante o processo de reabilitação. Em alguns casos, inclusive, o procedimento pode ser totalmente realizado no domicílio do beneficiário, de modo a garantir uma readaptação profissional completa e, dessa forma, permitir o seu retorno ao mercado de trabalho.

Quais as vantagens deste Programa?

O Programa de reabilitação é uma excelente oportunidade para que os segurados que estão longe de suas funções, possam voltar ao trabalho.

Considerando a grande dificuldade dessas pessoas em conseguir uma nova recolocação profissional, o programa pode oferecer alguns benefícios dos quais se destacam a:

  • reinserção do trabalhador no mercado de trabalho;
  • manutenção do benefício de auxílio-doença até ser o segurado considerado apto para desempenhar nova atividade;
  • capacitação do trabalhador para desempenhar atividade laborativa que lhe garanta sua própria subsistência;
  • custeio dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.

Qual a duração da reabilitação profissional do INSS?

Não há um período específico de duração. Há casos em que o segurado tem acompanhamento por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.

Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.

O detalhe é que a reabilitação pode ser disponibilizada de acordo com a ordem de requerimento, salvo em casos especiais, como para segurados em processo de recebimento do auxílio-doença em relação aqueles que não recebem o benefício.

Leia também: Reabilitação Profissional: Entenda O Que É E Como Funciona O…

Quem pode participar do Programa de reabilitação?

De acordo com as determinações, podem estar inseridos no programa os seguintes segurados:

  • Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
  • PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes,

Afinal, é obrigatório participar do programa?

Sim!! A reabilitação profissional deve ocorrer quando determinada pela perícia do INSS, não podendo o segurado se negar a realizá-la, podendo neste caso ter o seu benefício suspenso.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

4 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

4 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago