Imagem: herraez / freepik
A reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada.
São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no mercado de trabalho.
Desta forma, o Programa permite uma recolocação e o trabalhador tem seu benefício de auxílio-doença ou acidente mantidos integralmente durante a reabilitação.
Quer saber mais sobre o programa, como funciona e se o segurado tem a obrigação de participar?
Continue a leitura para saber as principais informações sobre o assunto.
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Em linhas gerais, a reabilitação é um benefício que tem origem no direito constitucional do trabalho, portanto, se tornou um instrumento do INSS para garantir aos seus beneficiários a recolocação profissional, bem como a melhora da qualidade de vida.
A reabilitação se dá a partir de cursos ou treinamentos com a participação de equipes compostas por inúmeras especialidades, com destaque para médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
O INSS oferece gratuitamente todos os materiais e meios necessários para que o segurado possa participar do programa, incluindo auxílio-alimentação e transporte. Dessa forma, não compete ao beneficiário custear nenhuma despesa para sua participação no programa.
Em resumo, nenhuma obrigação financeira está atribuída ao segurado durante o processo de reabilitação. Em alguns casos, inclusive, o procedimento pode ser totalmente realizado no domicílio do beneficiário, de modo a garantir uma readaptação profissional completa e, dessa forma, permitir o seu retorno ao mercado de trabalho.
O Programa de reabilitação é uma excelente oportunidade para que os segurados que estão longe de suas funções, possam voltar ao trabalho.
Considerando a grande dificuldade dessas pessoas em conseguir uma nova recolocação profissional, o programa pode oferecer alguns benefícios dos quais se destacam a:
Não há um período específico de duração. Há casos em que o segurado tem acompanhamento por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.
Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.
O detalhe é que a reabilitação pode ser disponibilizada de acordo com a ordem de requerimento, salvo em casos especiais, como para segurados em processo de recebimento do auxílio-doença em relação aqueles que não recebem o benefício.
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De acordo com as determinações, podem estar inseridos no programa os seguintes segurados:
Sim!! A reabilitação profissional deve ocorrer quando determinada pela perícia do INSS, não podendo o segurado se negar a realizá-la, podendo neste caso ter o seu benefício suspenso.
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