De um total de 28 mil auxílios-doença a serem revisados em Santa Catarina, 16 mil passaram por perícia no último ano e 83% desses foram cancelados. A revisão faz parte de um pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na situação de saúde dos trabalhadores que obtiveram o direito via processo judicial. Outros 1,6 mil beneficiários do Estado tiveram o auxílio suspenso por não comparecimento na consulta.
No total, 15 mil catarinenses tiveram que voltar ao trabalho desde que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade foi implantado. Esses são os últimos dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), relativos a 22 de novembro. Além disso, 2.059 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 164 em auxílio-acidente, 70 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 426 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.
Essa peneira nos beneficiários que não passavam por perícia há mais de dois anos levou a uma economia anual de R$ 231,4 milhões no Estado, calcula o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Aposentados por invalidez também passam por pente-fino
A pasta afirmou que ainda não tem os dados sobre a revisão das aposentadorias por invalidez no Estado. Desde agosto, os beneficiários estão sendo convocados. No total, passarão por perícia 66.637 catarinenses nesta nova etapa.
Por dentro dos benefícios
Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).
Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Via Diário Catarinense
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