Desde essa segunda-feira, 27, as instituições bancárias estão autorizadas a realizarem a prova de vida dos segurados através de um procurador ou representante legal.
A permissão foi concedida pelo Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), direcionada aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que não possuam o cadastramento prévio perante o órgão.
O anúncio também faz uma abordagem sobre a dispensa de autenticação nos casos em que houver a apresentação da procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
No que se refere à procuração, o documento também deverá ser aceito se apresentado por meio de instrumento de mandato público, em situações específicas como, ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado através de ato presidencial.
A flexibilização disposta nesta medida abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciários (PPP), documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
Também estão incluídos os fechamentos de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, registro de pensão alimentícia, desistência de algum benefício, bem como, de documentos do grupo familiar com a finalidade de solicitação em benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para inscrição de procuração, documentos médicos para a comprovação de doença contagiosa, além da impossibilidade de se locomover para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Caso julgue necessário, o INSS ainda poderá solicitar a qualquer momento, aqueles documentos autenticados ou não, principalmente após o término do Decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Nos casos em que a documentação necessária não integrar as previstas, gerar dúvidas quanto à sua legitimidade ou tornar indispensável o comparecimento presencial do segurado, os prazos poderão ser suspensos, apenas enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
De acordo com as novas diretrizes, a autenticação dispensada não valerá se houver algum indício de fraude.
“Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
As situações que envolvem o recebimento de benefício, inclusão por procuração em qualquer modalidade, termo de tutela, curatela, guarda e cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, estas serão obrigatoriamente realizadas pelo INSS.
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