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INSS: Já estão valendo novas idades para receber Pensão por Morte

Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contar com novas idades para receber o benefício, graças a Portaria ME 424.

Você também precisa saber que a pensão por morte não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou ainda a seus companheiros. De acordo com as novas regras da idade mínima para que o viúvo (a) possa receber a pensão de forma vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.

Em relação aos cônjuges ou companheiros com menos de 45 anos, será aplicada a duração de acordo com a faixa etária:

3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

A regra para as novas idades começaram a valer a partir de 1° de janeiro de 2021. Para ter direito ao benefício na duração acima deverá ser preenchido ainda os seguintes requisitos:

Duração da relação matrimonial ou união estável acima de 2 anos;

Segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.

No caso do descumprimento ao preenchimento dos requisitos acima, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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