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INSS libera concessão de benefícios em dobro

A Reforma da Previdência trouxe novas regras relacionadas ao acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes da vigência da Reforma os segurados do INSS podiam receber dois benefícios ao mesmo tempo, como no caso por exemplo de duas pensões. Mas e agora, como ficou com as mudanças?

Casos onde o acumulo é permitido

Com as novas regras previdenciárias o segurado terá direito de receber duas aposentadorias oficiais do INSS, contudo será necessário que sejam recebias em regimes previdenciários diferentes, como no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além do mais, o beneficiário o segurado poderá receber a pensão por morte mais a aposentadoria. Porém para a concessão o mesmo dependerá de quando os benefícios foram solicitados.

Por exemplo, o caso de uma professora que trabalhe em uma escola publica bem como também seja servidora pública, para essa situação a pessoa poderá se aposentar tanto pelo INSS bem como pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que for servidor.

No mais, ainda é possível o acumulo da pensão por morte junto a aposentadoria, para este caso no entanto, o segurado receberá integralmente o benefício de maior valor, já o benefício com menor valor será pago uma parcela menor.

Cálculo

Para calcular o percentual recebido será utilizado uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento que se limitam ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Vale lembrar que será permitido aposentadoria rural por idade + a pensão por morte do trabalhador urbano.

Proibição

No entanto, há algumas situações onde o acúmulo de benefícios pelo INSS são proibidos, sendo eles:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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