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INSS libera dois novos benefícios para os cidadãos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai liberar dois benefícios para os cidadãos. Um deles é a antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas. Prometido para ser pago em fevereiro e março, porém, o governo adiou, alegando esperar o Orçamento de 2021 ser aprovado. No entanto, o Orçamento 2021 foi aprovado, e nada aconteceu em relação ao 13° salário.

O motivo agora, para não ser liberada a antecipação do 13° salário do INSS, é o fato da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece os Orçamentos da União passou pelo Congresso, mas não foi sancionada pelo presidente, o que, na prática, impede a liberação dos recursos.

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Agora, só resta aguardar quando será liberado pelo governo a antecipação do 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Governo aprova a margem do consignado que aumentou para 40%

O governo federal aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante a pandemia do novo coronavírus. O aumento da margem vai valer até dezembro de 2021.

A MP (Medida Provisória) 1.006/20, que foi aprovada no início do março no Congresso Nacional, e foi publicada como a Lei 14.131./2021 no Diário Oficial da União na quarta-feira (31), garantiu a mudança. A medida vale até o dia 31 de dezembro. Após essa data, o percentual volta para os anteriores 35%.

Sendo assim, com a nova lei, dos 40%, 5% são destinados exclusivamente para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

Pela lei, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada também para:

  • militares das Forças Armadas
  • militares dos estados e do Distrito Federal
  • militares da inatividade remunerada
  • servidores públicos de qualquer ente da Federação
  • servidores públicos inativos
  • empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
  • pensionistas de servidores e de militares

Ficou estabelecida a possibilidade de carência facultativa por 120 dias dos pagamentos das parcelas do consignado, conforme avaliado por cada instituição financeira. Nestes casos, os juros e demais encargos contratados serão mantidos.

Dos dois benefícios, na verdade, só um já está liberado, o empréstimo consignado com a margem de 40%. Já o 13° salário do INSS, o aposentado terá que esperar uma decisão do governo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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