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INSS: Lista de doenças graves que não precisam de carência

Conheça a lista de doenças graves que permitem ao segurado obter o benefício por incapacidade sem o cumprimento de período mínimo de carência

O que é período de carência e o que ela prevê?

É o período definido pela lei como sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Em quais situações a carência será dispensada?

Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, o período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais), não será exigida mediante comprovação.

Como comprovar?

Será necessário a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa (aposentadoria por invalidez acidentária). Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária, não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

HIPÓTESES DE EXCLUDENTE

Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. É esse exame médico-pericial que determinará se a incapacidade é permanente ou não, podendo ser realizado de tempos em tempos para reavaliar o segurado.

É necessário, portanto, observar constantemente o rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

ROL DE DOENÇAS

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

IMPORTANTE:

Contudo, apesar da importância dessas enfermidades serem elencadas, há um alinhamento jurídico que partilha o entendimento de que o rol de doenças especificadas na lista acima não tem natureza taxativa, isto significa que na hipótese do segurado apresentar uma doença tão grave quanto àquelas que foram relacionadas na lista, também participará da exclusão da necessidade de cumprir o período de carência.

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Conteúdo original ConsuPrev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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