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INSS: Lista de doenças que não precisam de carência

A carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se refere ao tempo de contribuição necessário para que o trabalhador tenha direito de solicitar algum benefício previdenciário.

O significado do período de carência está descrito conforme o artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:

“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Logo, a carência é um dos principais requisitos quando o INSS concederá algum benefício previdenciário e sem esse período de contribuição é quase impossível conseguir acesso aos benefícios.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Doenças isentas de carência

Apesar de a carência ser obrigatória, existem algumas doenças em que o trabalhador se torna isento dessa carência, não sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Confira quais são essas doenças:

– tuberculose ativa,

– hanseníase,

– alienação mental,

– esclerose múltipla,

– hepatopatia grave,

– neoplasia maligna,

– cegueira,

– paralisia irreversível e incapacitante,

– cardiopatia grave,

– doença de Parkinson,

– espondiloartrose anquilosante,

– nefropatia grave,

– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),

– síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou

– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Isso não significa que o benefício será concedido automaticamente, caso a doença o impossibilite de trabalhar, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e caso afirmativo o benefício será liberado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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