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INSS: Conheça todas as medidas de prevenção tomadas durante a pandemia

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Como você já deve saber, as palavras da vez são: prevenção e segurança! 

Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, diversas medidas de prevenção estão sendo tomadas por empresas e órgãos públicos, inclusive pelo INSS.

Para lhe ajudar, reunimos aqui todas as medidas que vêm sendo tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social diante da pandemia do Coronavírus.

INSS prorroga data de reabertura gradual das agências

Mais uma vez foi prorrogada a data de abertura gradual das agências do INSS.

A decisão foi divulgada na Portaria Conjunta nº 36.

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O retorno gradual do atendimento presencial nas agências que estava previsto para o  dia 03 de agosto foi prorrogado para o dia 24 de agosto.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

De acordo com o site do instituto, “em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional“. 

Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências. 

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Esse prazo poderá ser novamente prorrogado ou sofrer alterações a depender da situação no país em virtude da pandemia do coronavírus.

Prorrogada a antecipação do pagamento de auxílio-doença e LOAs

O Governo Federal autorizou o INSS a continuar realizando a antecipação do pagamento do auxílio-doença e Benefício da Prestação Continuada (BPC) aos segurados que têm direito à esses benefícios. 

Essas antecipações deverão ser pagas até o dia 31 de outubro de 2020.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de Julho. ⁣⁣⁣
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As antecipações desses pagamentos estão acontecendo em virtude da pandemia do coronavírus que fez com que os atendimentos presenciais do INSS fosse suspensos.

Mesmo com a previsão de retorno gradual, não serão todas as agências que estarão preparadas para abrir. ⁣⁣⁣⁣⁣⁣

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Casos de auxílio-doença⁣⁣⁣

A concessão da antecipação do auxílio-doença é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1045,00. E ele se dará sem a realização de perícia médica.

Para solicitar, o segurado deverá anexar junto com seu requerimento o atestado médico e declarar ser responsável pelo documento apresentado. ⁣⁣⁣
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Lembrando que o documento precisa estar legível, sem rasuras, conter a assinatura do profissional e o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe, ter as informações sobre a Doença ou CID e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Os outros requisitos exigidos para esse benefício também deverão ser cumpridos.

Caso o pagamento do benefício seja superior ao salário mínimo, o segurado receberá posteriormente essa diferença. ⁣⁣⁣

Casos de BPC/LOAS⁣⁣⁣

Já a antecipação do BPC LOAS será de R$ 600,00.

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Segundo o INSS, a antecipação deste valor se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.

Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.

Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.⁣⁣⁣

O agendamento poderá ser feito pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.

Prorrogação automática do Auxílio-Doença

O Governo federal autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica,  para os segurados que já recebem esse benefício. 

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Segundo a Portaria 552/2020 o INSS vai considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática.

Essa medida será mantida enquanto persistir o fechamento das agências em função da pandemia do coronavírus. 

A regra também permite “a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico”.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo Meu INSS ou no telefone 135.

O prazo é de 15 dias antes do término do auxílio.

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Segurados poderão receber benefício direto na conta-corrente

Com o objetivo de evitar o deslocamento aos bancos, os beneficiários que recebem por cartão magnético poderão solicitar a transferência desse pagamento para depósito em conta corrente.

A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS.   

A medida está prevista na  Portaria 543/2020 e valerá enquanto durar a pandemia do coronavírus em nosso país.

Como fazer a solicitação? 

É preciso ter um cadastro no Meu INSS para fazer a solicitação. 

A conta-corrente cadastrada deve ser feita no nome do titular do benefício.

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Além disso, não será necessária a autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.

De acordo com a portaria, para a efetivação da mudança de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade.

Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta-corrente indicada pelo beneficiário.

Suspensão do prazo para realização da prova de vida

A prova de vida realizada pelos aposentados e pensionistas do INSS todos os anos, está suspensa pelos próximos 120 dias

A suspensão do procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre os cidadãos. 

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Essa decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é um procedimento presencial feito pelo segurado para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Esse prazo poderá, ou não, ser prorrogado. 

Exigências para pagamento e manutenção de benefícios estão suspensas

A partir de Abril, algumas exigências feitas pelo INSS para manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais estarão suspensas pelo prazo de 120 dias. 

Dentre essas exigências, está a da prova de vida (que já vimos acima) e, além dela, também estarão suspensas as seguintes exigências:

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  • renovação ou revalidação de procuração;
  • apresentação de declaração de cárcere (para beneficiários do Auxílio Reclusão);
  • apresentação do CPF (quando exigido);
  • apresentação de documento que comprove o andamento do processo de tutela ou curatela (para administradores provisórios);
  • participação em programa de Reabilitação Profissional (para quem recebe benefício por incapacidade);
  • inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) para receber o BPC;
INSS

Dessa forma, esses atos não serão cobrados dos segurados pelos próximos meses e, nenhum benefício poderá ser suspenso ou cancelado pelo não cumprimento de alguma dessas exigências.

Quanto às exigências feitas em algum requerimento, para apresentação de documentos, elas deverão ser cumpridas pelo MEU INSS, sendo que, pelo prazo de 120 dias será dispensada a apresentação de documentos originais ou autenticação de documentos nas agências.

Nesse ponto, caso não seja possível cumprir a exigência pelo MEU INSS, o prazo da exigência ficará suspenso enquanto perdurar a interrupção do atendimento e nenhum benefício poderá ser indeferido pelo não cumprimento ou não apresentação de documentos.

Essa medida também poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.

Perícia médica indireta: segurados são dispensados da perícia médica presencial

Outra medida adotada pelo INSS para ajudar no combate a pandemia do Coronavírus foi a determinação da realização da “perícia médica indireta”.

Isso significa que, ao realizarem o requerimento de Auxílio-Doença ou de Benefício de Prestação Continuada para deficientes, os segurados deverão anexar seus documentos médicos ao pedido e, os peritos médicos federais irão realizar a análise da incapacidade/deficiência com base nesses documentos.

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Essa medida, além de evitar que os segurados tenham que comparecer às agências do INSS para realização da perícia, também irá acelerar o processo de análise, visto que os peritos conseguiram realizar mais perícias médicas (análises) por dia.

Segundo informações repassadas pelo INSS, os segurados que já realizaram o requerimento de Auxílio-Doença ou BPC, podem, desde já, anexar os documentos médicos pelo MEU INSS. 

Antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS

De 24/04 até 8/05 os aposentados e pensionistas do INSS devem receber a primeira parcela do 13º salário. ⁣⁣⁣

Essa medida, anunciada pelo Ministério da Economia, visa minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do Coronavírus.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício (sem contar o digito). ⁣⁣⁣

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A primeira parcela corresponde a 50% do valor sem os descontos.

A segunda parcela, que deverá ser paga entre 25/05 e 05/06 tem o desconto do Imposto de Renda. ⁣⁣⁣

Você sabe se tem direito a receber o 13º? ⁣⁣⁣Segundo a lei de benefícios, têm direito a receber 13º àqueles que recebem os seguintes benefícios:

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?auxílio-doença;⁣⁣⁣

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Caso o benefício esteja programado para encerrar antes de 31/12/2020, o segurado receberá o valor proporcional. ⁣⁣⁣

É importante ressaltar que, como o 13º será pago agora, de forma antecipada, NÃO haverá novo pagamento do abono no segundo semestre/final do ano.

Serviços online oferecidos no MEU INSS

Considerando a suspensão dos atendimentos e a orientação de que os cidadãos permanecem, sempre que possível, em casa, é importante relembrarmos que, atualmente, a grande maioria dos serviços do INSS são oferecidos também de forma online, pelo portal do MEU INSS.

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Ou seja, é possível resolver muita coisa sem precisar sair de casa.

Se você quer contar com a ajuda de um especialista e ser atendido no conforto da sua casa, preencha o formulário de atendimento

Pelo MEU INSS, é possível realizar serviços como:

  • solicitar benefícios (aposentadorias, pensão, salário maternidade, LOAS, perícias, etc);
  • consultar dados do pagamento do benefício;
  • retirar o extrato para Imposto de Renda;
  • consultar dados de empréstimo consignado;
  • consultar o resultado da perícia;
  • acessar a cópia do seu processo administrativo;
  • cadastrar ou renovar uma procuração;
  • encaminhar recurso ou pedido de revisão;
  • encaminhar pedido de emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC), entre outros. 

Esses são apenas alguns exemplos dos serviços disponibilizados pela plataforma.

Caso você ainda não possua seu cadastro no MEU INSS, nós criamos um passo a passo ensinando como criar o cadastro e ter acesso a todos esses serviços. 

Ainda, temos diversos conteúdos em nosso blog com passo a passo de como acessar algum serviço ou documento dentro do MEU INSS.

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Vamos deixar aqui a lista desses conteúdos para você acompanhar. 

Você sabia que o SUS lançou um aplicativo com informações sobre o Coronavírus?

No aplicativo é possível acompanhar dicas de prevenção, identificar quais hospitais e centros de saúde mais próximos, obter recomendações, fazer uma triagem virtual, entre outras informações. 

O aplicativo está disponível para Android e IOS

O que você encontra no aplicativo:

  • Ao entrar no aplicativo, com base na sua localização (acione a localização do seu telefone) você poderá ver um mapa indicando quais são as unidades e hospitais mais próximos.
  • Na tela vai aparecer a pergunta “Como está sua saúde nesse momento?”, utilizada para realizar uma espécie de diagnóstico virtual. Lembrando que esse procedimento não substitui uma consulta médica. É um guia para você entender como está sua situação. 
     
  • Ao responder “Mal”, o aplicativo vai mostrar na tela uma lista de sintomas da doença. Você deve clicar naqueles que você está sentindo. Ainda, você terá que responder se teve contato com algum caso suspeito do COVID-19 nos últimos dias. Baseado em suas respostas, o aplicativo dará o resultado e as orientações necessárias. 

Neste aplicativo, você encontra informações sobre o que é o Coronavírus, quais os sintomas, como se transmite e como se prevenir.

Ainda, o aplicativo traz uma mensagem sobre as Fake News e solicitando que as pessoas confirmem as informações antes de repassá-las. 

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Compartilhe essa informação com seus amigos para que eles também conheçam essa importante ferramenta!

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Carbonera & Tomazini

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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