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INSS MEI: Quais benefícios a previdência oferece para o microempreendedor?

INSS MEI – A regularização do MEI traz alguns requisitos a serem cumpridos para que se possa ter acesso aos direitos. Saiba agora quais os benefícios que o INSS MEI dá direito.

Descubra como acessar esses direitos e com quais valores o INSS MEI diz respeito.Publicidade

A Área De Atuação Altera O Valor De Contribuição

Após a regularização do seu negócio você deve cumprir com alguns requisitos. Em outra matéria alguns desses requisitos são abordados, como a Declaração Anual e o Relatório Mensal das Receitas.

Porém, o INSS faz parte desses requisitos. Os valores de INSS MEI, dependendo de sua área de atuação,  comparece, são simbólicos.Publicidade

O Valor É Corrigido Anualmente Pelo Salário Mínimo Nacional

O MEI Tem Direitos Previdenciários E Sociais Como Os Outros Trabalhadores

Enquanto um trabalhador médio, com carteira assinada, contribui com aproximadamente 11% do seu salário para a previdência, o INSS MEI é um valor fixo e bem abaixo disso.

Os valores ficam da seguinte forma:

R$ 51,95

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS

R$ 52,95

  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS

R$ 56,95

  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS

R$ 57,95

  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

O Que Compõe Esses Valores

Importante lembrar que o valor da contribuição não é destinado integralmente ao INSS. Apenas uma parte desses valores é encaminhada ao INSS enquanto o restante vai para o ISS – Imposto Sobre Serviços – e o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esses valores garantem que o INSS MEI seja acesso ao auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão e acidente e aposentadoria, entre outros.

Auxílio Maternidade E Outros Benefícios Que O MEI Tem Direito

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

PARA O EMPREENDEDOR:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria 

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração máxima do benefício
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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