Chamadas

INSS muda regra das aposentadorias para o ano que vem

A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos temas que mais causa confusão entre os segurados.

Isso porque são muitas regras e muitos detalhes importantes que devem ser levados em consideração no momento de buscar a concessão do benefício.

E para dificultar ainda mais a vida dos segurados, em novembro de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência que trouxe diversas outras alterações nos mais diversos benefícios previdenciários.

Vale lembrar que é importante falar da Reforma da Previdência, pois, sua chegada trouxe mudanças que ainda afetam a concessão dos benefícios pagos pelo INSS e que ainda vão afetar na concessão para o ano que vem.

Novas regras da aposentadoria para 2023

A Reforma da Previdência foi responsável por trazer grandes mudanças nos benefícios pagos pelo INSS, dentre elas, a idade mínima para se aposentar que passou a ser um requisito obrigatório.

Além disso, é importante lembrar que a forma como o benefício é calculado também passou por novas alterações.

Quanto ao cálculo do benefício o mesmo era de 60% da média dos salários que o trabalhador recebeu desde 1994 mais 2% para cada ano a mais de contribuição.

Dessa forma, para que os homens consigam se aposentar com a média integral dos salários recebidos será necessário 40 anos de contribuição. Já para as mulheres será necessário 35 anos.

Todavia, as regras para a concessão da aposentadoria não param por aí, isso porque a Reforma determinou algumas mudanças relacionadas a três regras de transição, sendo elas:

  • regra por pontos;
  • por idade mínima; e
  • na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.

Regras de transição

Nesse sentido, essas três regras de transição vão mudar também no ano que vem, onde, novas exigências ocorreram para a concessão do benefício, confira:

Regra por pontos

Na regra por pontos é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, onde em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:

  • 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Exemplo: Segurada mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, somados, a pontuação dará 90, ou seja, a mulher já poderá usufruir da regra por pontos.

Idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, em 2023 será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, haverá uma alteração na idade mínima para mulher se aposentar. Isso porque em 2022 a mulher deve ter 61 anos e seis meses de idade, já em 2023, será necessário:

  • Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição
  • Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

21 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

21 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

21 horas ago