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INSS muda regra de acúmulo de benefício em aposentadoria por invalidez

Foi publicada recentemente uma portaria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudando a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário.

A nova regra entrou em vigor na última sexta-feira (12), a partir de agora quando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado terá um prazo de 60 dias para preencher um documento que informará:

  • Se recebe benefício previdenciário de outro regime;
  • Se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime.

Antes da nova regra entrar em vigor, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Agora, com a mudança, a autodeclaração deverá ser entregue depois que o benefício for concedido.

Como fazer a autodeclaração

O segurado não precisa comparecer a uma agência do INSS para fazer a autodeclaração. Ela poderá ser feita via internet. Veja como:

  • Por meio do site Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Neste caso, você deverá acessar a plataforma, clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.

Caso o segurado tenha dúvidas, basta ligar para a Central de atendimento pelo telefone 135.

O prazo para realizar a autodeclaração é de 60 dias após a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso. Não regularizando sua situação após os seis meses, terá o benefício cancelado.

A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.

Existem benefícios que podem ser acumulados. Veja quais:

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.

No entanto, será preciso observar a regra imposta pela Reforma da Previdência, que alterou o acúmulo de benefícios. Quando houver acumulação, será mantido integralmente o benefício com o valor mais vantajoso. Desta forma, o outro será reduzido. Porém, se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente.

Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos de maneira integral, permitindo que o segurado recebesse mais que o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

O benefício será pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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