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INSS muda regras da aposentaria para 2023

Devido à Reforma da Previdência que foi estabelecida no dia 13 de novembro de 2019, ano após ano algumas regras relacionadas a aposentadoria estão sofrendo alterações.

Nesse sentido, para 2023, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também devem se atentar às mudanças relacionadas à aposentadoria.

Vale lembrar que essas alterações são relacionadas a regras de transição que levam em consideração alguns pontos como a idade do segurado, assim como o tempo de contribuição.

Nesse sentido, vamos apresentar as novas regras para homens e mulheres conseguirem se aposentar pelo INSS em 2023.

Mudanças para as mulheres

Como é em 2022:

  • Idade mínima para se aposentar por idade: 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição;
  • Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.

Como será em 2023:

  • Idade mínima para mulher se aposentar por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.

Mudanças para os homens em 2023

Como é em 2022:

  • Idade mínima para se aposentar por idade: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem alteração);
  • Regra da idade mínima progressiva: Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Como será em 2023:

  • Idade mínima para se aposentar por idade: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem alteração);
  • Regra da idade mínima progressiva: Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Explicando a idade mínima para se aposentar

Caso o segurado tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade, foi criada então uma regra de transição.

Nessa regra de transição, para ter direito a aposentadoria por idade será necessário 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos mais 15 anos de contribuição para os homens.

Contudo, é necessário se atentar, pois, o valor da aposentadoria considera 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, por mais que o tempo de contribuição seja menor para garantir a aposentadoria por idade, é necessário se atentar que ao se aposentar com 15 anos de contribuição o segurado receberá apenas 60% da média de todos os salários.

Agora, para garantir o direito de receber 100% do salário de benefício, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

Explicando a idade mínima progressiva e a regra por pontos

No caso da regra da idade mínima progressiva, a mesma leva em conta dois fatores:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

A regra da idade mínima progressiva é um resquício do que era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Dessa forma, para que o segurado consiga se aposentar nesta Regra, é exigido um “pré requisito”: ter contribuído antes da Reforma.

Já no caso da regra por pontos, esta é um pouco mais simples de se entender, onde, o cálculo leva em consideração a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Nesse sentido, pegando a exigência para 2023, onde será necessário:

  • 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Basta que o segurado some a idade com o tempo de contribuição, por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição terá 90 pontos e poderá se beneficiar dessa regra.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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