INSS

INSS: Municípios de pequeno porte terão alíquota previdenciária reduzida para 8%

Após uma forte mobilização dos administradores locais, a medida que beneficia municípios com até 142,6 mil habitantes foi aprovada.

Esses municípios verão uma redução na alíquota de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 8%.

Aprovada pelo Senado em 25 de outubro, essa medida será válida até 31 de dezembro de 2027. No entanto, ainda precisa da sanção presidencial para entrar em vigor.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que essa medida economizará R$ 11 bilhões por ano para mais de 4 mil municípios.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, atribui esse resultado à força do movimento e às mobilizações em Brasília. Ele enfatiza que, embora seja um alívio para as prefeituras, não é a solução definitiva.

Proposta

A CNM desempenhou um papel crucial para que a medida avançasse no Senado e na Câmara.

Ziulkoski apresentou a proposta aos presidentes das duas Casas Legislativas durante suas visitas a Brasília e também participou de uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta fazia parte da pauta prioritária do movimento, que se mobilizou fortemente em Brasília nos últimos meses para discutir a crise financeira nos municípios.

Os senadores não aceitaram as alterações feitas pela Câmara no texto. Os deputados federais haviam proposto uma redução escalonada entre 8% e 18% com base no Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

No entanto, os senadores retomaram o substitutivo que estabelece o recorte de municípios por população de até 142,6 mil habitantes, posição defendida pela CNM.

Leia Também: INSS: Lupi Deseja 100% Dos Servidores Em Trabalho Presencial Até 2024

Discussão

Durante uma visita a Brasília para uma reunião com o governo federal e a instalação do Conselho da Federação, Ziulkoski discutiu o tema previdenciário com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele destacou a necessidade de progresso em questões estruturais e lembrou aos gestores que o benefício é temporário, enquanto o desequilíbrio financeiro causado pelas relações federativas desajustadas é estrutural e duradouro.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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