Categories: ChamadasCLT

INSS não concede adicional de 25% em aposentadorias; benefício só é obtido na Justiça

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estendido para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não está oferecendo o benefício. Pela regra antiga, apenas aposentados por invalidez poderiam pedir esse adicional.

Com a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, também poderia pedir os 25% a mais desde que comprove a dependência de outra pessoa para atividades diárias. Apesar da decisão, não seriam todos os segurados que poderão receber o adicional de 25% no valor da aposentadoria. Seria preciso passar por uma perícia para pedir o acréscimo e comprovar que precisa de ajuda de terceiros que não necessariamente deve ser um cuidador.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há data para oferecer o questionamento do recurso. De acordo com a AGU, o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de custeio da Previdência Social.

https://www.jornalcontabil.com.br/qual-e-a-lei-para-a-diarista-conheca-os-direitos-trabalhistas/

A AGU informou ainda, enquanto não houver julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo do pedido.

Para Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário e diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão da Justiça tem abrangência de recurso repetitivo e vale para qualquer processo em tramitação na Justiça. A determinação, no entanto, não vincula a atuação administrativa, ou seja, o INSS não vai oferecer o serviço nas agências, antes de o Supremo analisar o recurso. Por isso, o advogado diz que para ter acesso ao benefício, sem que o Supremo tenha apreciado o recurso, o segurado deve procurar a Justiça e entrar com uma ação:

– Essa decisão tem repercussão geral na Justiça, mas como não é uma lei o INSS não irá oferecer o benefício administrativamente nas agências até a decisão do Supremo. Neste momento, só vai receber quem entrar na Justiça – ressaltou Cherulli, acrescentando que não é preciso que o beneficiário seja assistido por um cuidador para pedir o acréscimo.

Via Jornal Extra

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

6 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

6 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

6 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

6 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

7 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

9 horas ago