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INSS: não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, daqui para frente o trabalhador terá que se encaixar nas regras de transição, que está valendo também para quem nuca contribuiu.

Sistema de Pontos (Regra 88/98)

A partir de agora, para se aposentar, o trabalhador terá que somar sua idade + tempo de contribuição. Em 2021, essa pontuação passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Sendo que a mulher terá que ter uma contribuição de 30 anos e o homem de 35 anos de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A regra atual prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima

As mulheres que se aposentarem em 2021, terão que estar com a idade mínima de 57 anos e os homens 62 anos. Elas terão que ter pelo menos uma contribuição de 30 anos e os homens 35 anos.

Por Idade

Para os homens nada mudou, a idade para se aposentar continua sendo 65 anos. Já no caso das mulheres, ela terá que estar com 61 anos neste ano e acrescentar mais seis meses. Tanto para os homens quanto para as mulheres o tempo de contribuição precisará ser de 15 anos.

Pedágio de 50%

Nesta regra, as mulheres precisarão ter contribuído por pelo menos 28 anos junto ao INSS quando a reforma entrou em vigor. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Esta regra não exige idade mínima.

Os homens que contribuíram por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Esta regra não exige idade mínima.

Pedágio de 100%

A regra de pedágio de 100% determina que a mulher para se aposentar a partir dos 57 anos de idade, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019).

O homem para se aposentar a partir de 60 anos precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019).

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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