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INSS não pode excluir atividades do MEI, afirma o governo

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Saiu do MEI? Passo a passo para evitar problemas tributários e Multas

Segundo a nota publicada na última quarta-feira (19), a notícia de que o INSS havia excluído atividades do Microempreendedor Individual (MEI) não é verdadeira. A mensagem publicada pela Secretaria de Comunicação Social afirma que a exclusão de atividades do MEI não é competência do órgão.

Após a divulgação de uma listagem, a informação da exclusão das atividades foi realmente divulgada por diversos portais conceituados, porém, ontem (19) o governo afirmou que é falso que o INSS retirou as atividades da modalidade Microempreendedor Individual.

A nota também destaca que a lista divulgada realmente tinha atividades excluídas do MEI (mas em governos anteriores), o governo expressa preocupação em afirmar que a competência de excluir atividades não é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS não pode excluir atividades do MEI!

O INSS não pode tomar a decisão de retirar atividades da lista que podem aderir ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). As ocupações permitidas ao MEI constam na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

O CGSN é o órgão que possui a responsabilidade de realizar a inclusão, exclusão e modificação de classificações de profissões na lista. 

A lista com todas as atividades permitidas pode ser encontrada no Anexo XI da norma CGSN 140/2018. A lista também pode ser acessada facilmente através do Portal do Empreendedor.

Qual foi a lista divulgada?

Conforme citamos anteriormente, a lista realmente contém nomes excluídos da modalidade MEI. Confira quais eram as 13 áreas divulgadas na lista:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

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A lista realmente tinha atividades excluídas 

A lista com nome de 13 atividades excluídas do Microempreendedor Individual realmente tinha áreas que foram excluídas, entretanto, elas realmente saíram da modalidade, mas em decisões de anos anteriores.

“Apesar do equívoco em atribuir ao INSS a mudança na relação de ocupações que podem aderir ao MEI, a listagem divulgada dá conta de fato de atividades que fizeram parte do rol original de profissões permitidas ao MEI, mas que já foram excluídas. No entanto, as alterações que retiraram as ocupações da relação foram realizadas em governos anteriores”, afirma a nota.

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