INSS

INSS: Não quero pagar, posso?

Com a aprovação da Reforma da Previdência esta pergunta se tornou ainda mais frequente diante da indignação da população com as alterações que a Reforma trouxe.

Mas, será que você pode optar em contribuir ou não para a previdência?

A resposta é depende, parece clichê de nós advogados tal resposta mas vou lhe explicar porque depende.

Depende pois existem dois tipos de segurados:

Segurados obrigatórios:

são aqueles que auferem renda, ou seja, qualquer pessoa que exerce uma atividade e obtém alguma renda devem contribuir para a previdência.

Ex: Pode ser você que possui carteira assinada e o próprio empregador já efetua o desconto, você contribuinte individual, também chamado de autônomo ou então você microempreendedor individual – MEI, em que há a emissão de sua contribuição através do sistema E-Social.

Segurados Facultativos:

são aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para previdência, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.

Ex: Pode ser você estudante, dona de casa, ou você que deixou de ser obrigatório que querem ser protegidos pelos benefícios concedidos pela previdência e agora com a Reforma da Previdência, o mais importante, para começar a contribuir o mais cedo possível.

Esta contribuição facultativa é permitida apenas a partir dos 14 anos de idade.

Portanto, você contribuinte individual ou você trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para INSS, já aqueles que não auferem renda podem optar por contribuir ou não.

INSS

Você pode emitir sua guia de contribuição no site do INSS

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.

O sistema para emissão da guia de contribuição é bastante simples, para acessar clique aqui.

Ainda ficou com alguma dúvida? Será um prazer responder todas elas e não deixe de me acompanhar no Instagram, lá trato diariamente sobre esses assuntos e muito mais!

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Dica extra do Jornal Contábil:

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Fonte: Dra. Andrielly Scrobot

Wanderson

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