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Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS. É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.
Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo. Acompanhe o texto e tenha acesso a todas informações sobre como funciona o recolhimento do INSS para empresas do Simples Nacional.
Essa sigla famosa, que aparece na folha de pagamento das empresas, nos holerites e em vários outros lugares, significa Instituto Nacional do Seguro Social. É o órgão público responsável pelo pagamento de aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.
Para ter acesso aos benefícios da Previdência, o cidadão precisa estar inscrito e contribuir mensalmente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a filiação é automática – já que parte do seu salário vai direto para o INSS.
Além dos assalariados, o INSS faz parte dos tributos pagos pelos empreendedores no Simples Nacional. Neste aspecto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 que surgiu para reduzir a burocracia e os custos de micro e pequenas empresas. Nele, o recolhimento de impostos é unificado, e a carga tributária é inferior a outros tipos de regimes.
Além do Simples Nacional, no Brasil, os empreendedores podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A escolha pelo regime tributário, feita com a ajuda de um bom contador, leva em consideração principalmente o porte da empresa e o faturamento.
Para aderir ao Simples Nacional, como já referimos neste texto, uma das principais regras é o porte, definido pelo faturamento da empresa. Além dos Microempreendedores Individuais (MEI), que são consideradas Simples Nacional, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional:
Uma das grandes vantagens da opção pelo Simples Nacional é a cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por meio do DAS, são recolhidos tributos como:
A CPP é o tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e a cobrança seja realizada pela Receita Federal do Brasil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS por meio da DAS. A exceção é para as empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O valor do INSS pago por meio da DAS depende da atividade da sua empresa e da sua receita bruta anual. Para cada atividade principal, há uma alíquota diferente a ser paga. Complicado? Calma, vamos explicar.
O Simples Nacional tem cinco anexos, onde estão descritas as atividades e suas alíquotas. Para cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga.
Depois de descobrir em qual anexo está a sua empresa, verifique o percentual da sua alíquota efetiva. Para descobrir o valor do imposto a pagar, basta multiplicar a tarifa pelo valor do faturamento mensal. Nas tabelas, você verifica o percentual que corresponde ao INSS.
O regime tributário brasileiro, mesmo quando chamado de Simples Nacional, é complexo. Por isso, é importante que você conte com ajuda de contadores experientes e especializados no seu ramo de atuação, como a Contabilizei. Vai ficar tudo mais fácil e você terá a garantia de cumprir com suas obrigações.
Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria. Para isso, é importante que você contribua mensalmente para a Previdência Social.
Entretanto, como quase tudo na vida, é importante você fazer um bom planejamento. O benefício pago pelo INSS para quem contribui como Pessoa Jurídica está limitado a um teto máximo de R$ 6.433,57 (valores ajustados em 2021). Por isso, é importante você planejar bem esse momento de aposentadoria – talvez o valor do teto esteja muito abaixo da renda que você estava acostumado. Quem sabe não seja o caso de pensar em outras opções para garantir a aposentadoria com a qual você sempre sonhou?
Para planejar o crescimento da sua empresa, cuidar dos impostos e de toda a burocracia relacionada à gestão financeira da sua empresa, procure a Contabilizei. Nós temos o profissional perfeito para sua necessidade e que lhe permitirá o tempo disponível para ir em busca de seus sonhos, quem sabe até do momento merecido da aposentadoria, não parece bom?
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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