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A Reforma da Previdência permitiu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotar novas regras de transição de aposentadoria. Sendo elas mais severas, em relação ao pedido de aposentadoria antes da reforma.
As novas condições do INSS terão validade até dezembro de 2020. Nas três transições são requisitados mais seis meses de contribuição.
Em relação a aposentadoria por idade foi acrescentado um tempo para as mulheres. Agora, as beneficiárias precisam ter 60 anos e seis meses de idade, e uma contribuição de 15 anos. Antes, era permitido a mulher se aposentar quando completasse 60 anos.
Entretanto, em relação aos homens, não houve alteração nos quesitos de aposentadoria por idade. Ou seja, continua valendo ter 65 anos de idade e uma contribuição de 15 anos, para solicitar a aposentadoria.
No que diz respeito a aposentadoria com idade progressiva, os trabalhadores deverão atender as condições: 61 anos e seis meses de idade, ter pelo menos 35 anos de contribuição.
Já para as trabalhadoras é preciso possuir 56 anos e seis meses de idade, registrando ao menos 30 anos de contribuição.
Aconteceu um aumento na soma da idade na aposentadoria por pontos. Atualmente é preciso ter 87 pontos no caso das mulheres, e 97 pontos no caso dos homens.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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