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Entrou em vigor este ano as novas regras de transição para a aposentadoria do INSS. Os novos cálculos trouxeram regras mais duras para os beneficiários, isso claro, se você comparar com os beneficiários que fizeram o pedido de aposentadoria antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
No total, são três regras de transição, onde em todas elas o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição. As exigências vão valer até o final de 2020.
Pegando um exemplo, o beneficiário que completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição), já para as mulheres é necessário 56 anos e seis meses (com um mínimo de 30 anos de contribuição).
Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Para a regra da idade progressiva, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Observe à baixo:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Também houve aumento na transição por pontos. Na regra por pontos é considerado uma soma de idade com o tempo de contribuição, onde passou-se 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Uma mudança afetou ainda mais as mulheres, agora as beneficiárias vão precisar ter pelo menos 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Anteriormente a idade necessária era de 60 anos.
A reforma entretanto não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Os beneficiários ainda poderão solicitar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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