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INSS: Nova regra para revisão de pensão por morte

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com nova regra em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Está estabelecido novos requisitos e critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras que possam permitir revisão do pedido, conforme a Instrução Normativa 117.

Na verdade, a revisão não aumenta o benefício originário, e sim a renda mensal da pensão. Isso porque, os beneficiários da pensão por morte não podem receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

O que é a revisão da pensão por morte?

Photo by @noxos / freepik

Antes da mudança, dependentes ou herdeiros de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário – a aposentadoria da pessoa falecida, que dava direito tanto às diferenças financeiras (pensão por morte) devidas quanto às diferenças anteriores ao falecimento do beneficiado.

A nova regra

A partir de agora, os beneficiários poderão entrar com o processo de revisão somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte (e não mais da aposentadoria que deu origem a ela).

Sendo aceita pelo INSS a revisão, ela não será em relação ao pagamento das diferenças referentes à aposentadoria, ou seja, será somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte.

Caso o INSS não acerte os valores da revisão, será possível realizar o pedido através da Justiça. Sendo assim, os pensionistas vão poder ir à Justiça reivindicar os atrasados.

Quem tem direito a essa revisão?

Quando um segurado está aposentado por incapacidade recebendo os pagamentos pelo o INSS, e morre, o Instituto concede aos dependentes uma pensão.

O recebimento da pensão vai primeiro para cônjuge (marido ou mulher) e filhos, e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. Sendo possível, que pais e irmãos menores de 21 anos, possam receber o benefício.

Para pedir a revisão da concessão do benefício, o pensionista terá um prazo de dez anos após o primeiro pagamento da pensão. As diferenças pagas retroagem em até 5 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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