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Se você está planejando a sua aposentadoria e esse sonho está perto de se concretizar, fique atento às novas regras da Previdência Social, provavelmente a regra da sua aposentadoria será pelas regras de transição e pensando nisto na matéria de hoje falaremos dessas regras.
Se você preencheu os requisitos em até 12/11/2019 e vai se aposentar em 2021, saiba que você tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas do INSS.
Lembrando que essas regras podem trazer mais benefícios e um valor de aposentadoria melhor.
Por isso aconselhamos o planejamento previdenciário pois, este serviço irá verificar qual é a melhor regra de aposentadoria para você, além de incluir o cálculo previdenciário para você saber quanto deve receber do INSS e quais os documento vai precisar para se aposentar.
Aposentadoria para as pessoas que vão adquirir o direito de se aposentar em 2021.
A maioria dos segurados que adquire o direito de se aposentar em 2021, caem na regra de transição.
Regra dos pontos:
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o valor da sua aposentadoria!
Regra dos Pontos
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Regra da idade mínima:
Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Com a Reforma muitas mudanças ocorreram, tanto no salário de benefício que alterado quanto a própria renda mensal inicial.
Depois da Reforma o valor do salário do benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Depois da reforma a regra é: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para homem, conforme § 2° do art. da EC n° 103, de 2019.
Para o segurado que se aposentar nesta regra a renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário.
O valor para esta aposentadoria é um pouco mais vantajoso, através dela o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição a regra é:
Para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente:
Para as mulheres o valor do benefício segue uma regra diferente, independente do tempo de contribuição (15,20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Aconselhamos a todo segurado que o planejamento previdenciário vai te ajudar a garantir todos os seus benefícios, sendo a melhor categoria, valor e documentações necessárias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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