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Novas regras vão mexer com a vida financeira de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças vão acontecer no ano que vem em consequência da Reforma da Previdência, reajuste do salário mínimo e medidas provisórias aprovadas.
Uma das mudanças se refere a prova de vida, ou seja, datas para o procedimento ser realizado. Também o crédito consignado terá alteração no seu limite, que hoje está em 40%.
Neste ano, no dia 1° de janeiro, o crédito consignado teve seu limite aumentado para 40%, no entanto, a partir do ano que vem, o limite voltará para 30%.
O período de quatro meses de carência para novas contratações do consignado será cessado a partir de 2022.
A reforma não teve uma sensibilidade em relação às mulheres, isso porque, elas serão as mais atingidas no ano que vem ao pedir a sua aposentadoria. Para solicitar a aposentadoria, elas vão precisar ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e mais seis meses.
No que se refere aos homens, eles terão que comprovar 35 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos de idade e mais seis meses. A cada ano será aumentado seis meses a idade mínima.
Idade Mínima
As mulheres em 2022 precisará ter 61 anos de idade e mais seis meses;
em 2023, a mulher para se aposentar precisará estar com 62 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por 15 anos.
Os homens em 2022 precisarão estar com 65 anos de idade e ter pelo menos contribuído por 15 junto ao INSS. Esta regras vale para quem já contribuiu antes da Reforma da Previdência.
Após a reforma a regra para os homens é a seguinte: Ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos.
Regra para a aposentadoria por pontos
Essa regra em 2022 será a seguinte: as mulheres precisarão atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.
A mulher precisará estar com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição (57 + 32= 89 pontos).
O homem precisará estar com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição (61+38+ 99 pontos).
A partir do ano que vem o INSS exigirá que a prova de vida seja realizada no mês de aniversário do aposentado, pensionistas e demais segurados. A regra passará a valer a partir de janeiro de 2022.
Lembrando que em 2021 a prova de vida continua suspensa até 31 de dezembro, ou seja, não será por enquanto obrigatório realizar o procedimento, no entanto, o INSS avisa que é possível fazer a comprovação de vida no banco onde o aposentado recebe o seu benefício. Não será bloqueado em 2021, o pagamento de quem não realizar a prova de vida. Mas, os segurados do Instituto precisarão ficar atentos à regra do ano que vem, que exigirá a comprovação no mês de aniversário.
O serviço pode ser realizado no guichê de atendimento, no caixa eletrônico ou pela internet Banking. Para quem possui biometria cadastrada será possível fazer a comprovação de vida no caixa eletrônico, por meio de qualquer transação bancária. Também pode ser feito de forma online usando a biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no Detran. A exigência para esse serviço é que os seus dados estejam atualizados, sendo necessário autorizar a execução da prova de vida na plataforma que você escolher.
Veja o passo:
O governo fez uma projeção do salário mínimo para o ano que vem, o reajuste vai interferir nos valores de todos os benefícios, inclusive o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que tem como base o piso nacional. Para o ano que vem está previsto que o salário mínimo fique em R$ 1.200 (sendo que esse valor poderá mudar).
O salário mínimo sendo reajustado, também o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subirá de valor. Neste caso, o teto passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.019,02.
A partir de 1° de janeiro de 2022 o limite do crédito consignado voltará para 30%. Atualmente ele está em 40% graças a Medida Provisória 1006/20 reeditada esse ano.
A margem do consignado a partir de janeiro de 2022 ficará assim:
30% destinado para realizar o empréstimo
5% é destinado para o uso do cartão
Até dezembro de 2021, será possível o trabalhador pedir a suspensão das parcelas dos novos contratos por até quatro meses. Já a partir de janeiro do ano que vem, a suspensão dos novos contratos não será mais obrigatória, neste caso, é bom ficar atento, se a financeira oferecer a possibilidade de suspensão, preste atenção no prazo adicional que poderá influenciar nas taxas de serviços ou na taxa de juros aplicadas.
INSS estabeleceu novas regras para que você possa bloquear ou desbloquear, sendo assim, para realizar o procedimento acesse o site do Meu INSS, será exigido que você envie um documento oficial com foto (antes o envio do documento era opcional, agora passou a ser obrigatório). Esta exigência vale também para o atendimento presencial.
Se você não conseguir bloquear ou desbloquear o empréstimo pelo Meu INSS, será possível fazer o procedimento através da Central de Atendimento 135 e agendar o atendimento presencial.
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