Imagem por @tirachardz / freepik
Quem desejar ter o novo cartão de benefício já pode solicitar o seu. Desde o dia 19 de setembro, já está disponível a contratação do novo cartão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
O cartão de benefícios consignado está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC ou RMV, porém a contratação não será obrigatória.
Com o novo cartão de benefício INSS é possível contrair crédito consignável com uma margem maior do que seus recebimentos. Confira, como irá funcionar o novo cartão de benefícios. Continue conosco e saiba como irá funcionar.
O cartão consignado funciona como um produto de crédito tradicional. Sem anuidade, ele permite o saque de até 70% do limite em dinheiro e tem prazo de até 40 dias para pagar a fatura.
Com a chegada do novo produto, a margem consignável dos segurados subiu de 40% para 45%. Foi acrescentado mais 5% na margem que está disponível no novo cartão de benefícios do INSS, nova modalidade de crédito para aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do BPC e RMV.
O desconto das parcelas do empréstimo ou cartão de crédito é feito direto na folha de pagamento do INSS, garantindo o pagamento da dívida. Com o risco de inadimplência é baixíssimo, os juros costumam ser mais baratos.
O desconto em folha não poderá exceder 5% do valor da renda mensal do benefício, e o restante do valor a ser pago será enviado, por meio de fatura, para o endereço do segurado ou disponibilizado de forma online, de acordo com a forma desejada pelo contratante.
Para contratação do serviço de cartão de crédito, o segurado deve ter entre 18 e 80 anos. Para os mais velhos, acima de 80, depende da política da instituição financeira que disponibiliza o crédito.
Além da facilidade de contratar crédito, o usuário do cartão de benefício poderá contar zero cobrança de anuidade, e ainda são oferecidos seguro de vida, auxílio e assistência funeral de forma gratuita, no valor mínimo de R$ 2.000 cada, assim como descontos em farmácia. Os segurados têm um prazo maior para o pagamento da fatura: 40 dias. Em casos de débitos não pagos acima dos 5% descontados da folha, a taxa de juros é de 3,06% ao mês, a taxa máxima permitida pelo INSS.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), BMG, Master, PAN, Santander, Daycoval e Facta já estão oferecendo a nova modalidade de crédito consignado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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