Chamadas

INSS: O que é acerto pós-perícia e como resolver?

O segurado ao solicitar a prorrogação de benefícios como auxílio-doença é preciso antes passar pela perícia médica do INSS. Essa resposta deve ser enviada pela autarquia até às 21h do dia em que foi realizada essa perícia. Só que, em muitos casos isso não ocorre. Esse procedimento  é chamado de “acerto pós-perícia”.

Ele é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do benefício seja emitido em data posterior à própria data de cessação do benefício.

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação. 

Como proceder nessa horas? Nessa leitura a seguir vamos explicar tudo sobre o tema. 

O que é acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica. Após passar pelo perito, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h pelo site ou pelo telefone.

Trata-se de uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais, dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Como proceder no caso do acerto pós-perícia?

Primeiro é preciso descobrir qual a pendência identificada pelo INSS. Para isso, o segurado deve ligar para o telefone 135 e informar que precisa fazer o acerto pós-perícia. Questionar ao atendente qual a documentação necessária para o seu acerto pós-perícia. 

O atendente do INSS deve informar a pendência e os documentos necessários para resolvê-la, bem como registrar a solicitação. Feito isso, providencie a documentação requisitada.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Um lembrete importante para o segurado é ficar atento ao resultado. Caso não seja publicado até às 21h, será preciso ligar para o número 135 a fim de verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Quando há necessidade de acerto pós-perícia?

A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou nos dados cadastrais do segurado.

As situações mais comuns são: 

  • acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado);
  • acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

O que fazer após ter cumprido o acerto pós-perícia?

Após ter enviado os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Após este período do envio dos documentos, o INSS deve liberar o benefício caso  tenha sido aprovado na perícia.

Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

4 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

4 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

4 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

4 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

6 horas ago