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INSS: O que é auxílio-Acidente

por Wesley Carrijo
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O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por vários benefícios que dão amparo aos segurados que fazem suas contribuições em dia com  a Previdência Social. 

São vários tipos de benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria-especial, pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício assistencial, entre outros. 

Hoje vamos explicar sobre um benefício que tem o objetivo de amparar o trabalhador que sofre algum acidente e consequentemente fica incapacitado temporariamente ou até mesmo por tempo indeterminado para retomar suas atividades laborais. 

Continue conosco e fique por dentro das mudanças que ocorreram neste benefício. 

O que é auxílio-Acidente 

Como já mencionamos acima este benefício é oferecido pelo INSS para os trabalhadores segurados que sofrem acidentes de qualquer natureza e que resultam em sequelas que diminuem a capacidade para executar suas atividades laborais,  o auxílio-acidente trata-se de um benefício de caráter indenizatório. 

Existe grau mínimo de incapacidade para requerer o benefício?

A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para requerer o benefício, sendo assim se há uma redução permanente, o trabalhador terá direito. 

Veja um exemplo: 

O Senhor joaquim é pedreiro, um dia ele sofreu um acidente de trabalho e neste acidente joaquim perdeu 2 dedos da mão, neste caso ele não conseguirá se aposentar por invalidez, ele terá condições para continuar executando suas atividades laborais, porém com a capacidade reduzida, por isso ele terá direito ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente pode ser cortado? 

Este benefício é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação, sendo:

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado (acúmulo de benefícios)
  • Melhora na capacidade de trabalho. 

Nova regra para o cálculo do benefício 

O auxílio-acidente era de 50% do valor do seu salário de benefício, este cálculo era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois da reforma o valor passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. 

Qual é o valor do auxílio-acidente? 

O valor do benefício vai depender de quando ocorreu, acidente ou doença, seja laboral ou não. 

Acidente que ocorreu entre o trabalho e casa é considerado acidente de trabalho?

Antes da Reforma o acidente no percurso entre casa e trabalho era válido, porém depois da reforma o mesmo não é considerado acidente de trabalho. 

Como conseguir a concessão deste benefício? 

Vamos listar o passo a passo:

  1. Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, logo clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Depois você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.
     
  2. Reúna toda a documentação necessária para comprovar que sua capacidade laboral está reduzida. 
  3. Ir para uma perícia médica, nesta perícia será feito exames físicos e outros que eles acharem necessários para ser atestado se houve uma redução da capacidade laboral ou não. 
  4. Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não. 

Quais são as documentações necessárias para a Concessão do Auxílio?

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Contudo se o trabalhador vier a sofrer um acidente de trabalho e por decorrência disto sua capacidade de trabalho seja afetada, ele terá direito sim de requerer o auxílio doença.

Mas lembrando que é necessário estar na qualidade de segurado do INSS. 

O que vai atestar sua incapacidade é a Perícia Médica do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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